Quanto tempo a pessoa permanece coberta pelo INSS depois que deixa de contribuir, ou perde o emprego? Depende. Pode variar entre 6 e 36 meses. Em alguns casos, pode ser até mais.
Em outras palavras, o segurado que deixa de contribuir para o INSS não perde a ‘qualidade de segurado’ imediatamente.
Fica ‘coberto’ por certo período — conhecido como ‘período de graça’ — mesmo sem pagar. Está previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91. A exemplo, se um segurado deixou de contribuir ou perdeu o emprego, ficando doente após alguns meses, ou engravidou, ou faleceu, tem direito a benefício do INSS.
Contudo, o INSS nem sempre valida, ou então, conta errado o período desse período de graça. Por consequência, muitos benefícios deixam de ser concedidos.
Vejamos alguns casos. Será 6 meses se for para segurado facultativo. Se for para segurado obrigatório (autônomo, doméstico, segurado especial, empregado ou trabalhador avulso) o prazo será de 12 meses. Se tiver mais de 10 anos de INSS, o prazo aumenta em mais 12 meses.
Se a pessoa estiver desempregada, a cobertura também ‘estica’ em mais 12 meses. Para quem está em gozo de algum benefício do INSS a contagem do período de graça só se inicia após o fim desse benefício.
Vale lembrar que no caso de seguro-desemprego, benefício do INSS mas pago pelo Ministério do Trabalho, o prazo de cobertura só começa após a última parcela do seguro.
Exemplificando: imagine um segurado obrigatório (que tem, inicialmente, 12 meses de período de graça) e que tenha mais de 10 anos de INSS (a cobertura aumenta para 24 meses). Se perdeu o emprego, o prazo de cobertura vai para 36 meses, mas a contagem só começa depois da última parcela do seguro desemprego. Passará, então, de 36 meses.
Se o INSS errou na contagem e não lhe concedeu o benefício, entre na Justiça. Ainda em dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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