Seguro seguro?


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Quando se pretende proteger algum bem patrimonial, contrata-se um seguro. É óbvio que não se pretende utilizá-lo. Ninguém quer acidente ou sinistro qualquer. Mas, às vezes, acontece dano, e esse seguro é acionado para ressarcir despesas ou mesmo o bem, integralmente, nos casos de perda total de veículos. O consumidor tem, então, ideia de que está totalmente protegido, mas nem sempre está.
 
Ocorre que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou pedido da seguradora Mapfre para que um processo, contra si, fosse finalizado. No voto do Relator, ministro Humberto Martins, foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público para propor ação contra a seguradora e o Detran do Estado de Goiás. Segundo o STJ, na ação o Ministério Público acusa a seguradora de repassar a oficinas veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, para que sejam recuperados e posteriormente vendidos. Na ação, o MP ventila ainda que o Detran não é comunicado desta operação e não anota no DUT (Documento Único de Transferência). Não havendo anotação, o veículo é recolocado no mercado com preço normal. Quando o consumidor compra este tipo de veículo, a seguradora se recusa a fazer o seguro alegando justamente que o veículo já foi objeto de indenização por perda total e, por esta condição, não pode mais ser segurado! O MP ainda sustenta a falta de fiscalização do Detran diante das irregularidades e torna-o igualmente responsável. A ação pede a condenação da seguradora em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
 
Ora, a se confirmar as narrativas do Ministério Público, o consumidor é grande vítima de uma verdadeira empulhação. Compra o veículo sem saber que foi sinistrado, mas a seguradora sabe. Recuperou, recolocou no mercado e, depois, por motivos óbvios, não aprova seguro ao consumidor. É preciso dar um basta nesse modus operandi. Não pensem que isso acontece apenas no Estado de Goiás. Alguns consumidores francanos também tiveram o dissabor. Recentemente, amigo comprou veículo em outro Estado e o transferiu para Franca. Quando foi vistoriar para transferir, soube que era recuperado/sinistrado, e que tal condição constaria do documento (DUT) por conta da Portaria do Detran/SP nº 627/2006.
 
É preciso haver conscientização de que a condição de ‘sinistrado/ recuperado’ não pode ser omitida na concretização da venda. Tal conduta evidencia violação dos princípios da boa-fé e do direito à informação. A ética exige que se informe ao consumidor a ‘condição especial’ do veículo e que seja vendido de acordo com tal peculiaridade, e não por preço de mercado. Se você foi vítima desta situação deve procurar o Ministério Público e denunciar. Além disso, registre reclamação no Procon. Você também pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação na Justiça e reivindicar reparação de perdas e danos.
 
BLOQUEIO DE CNH PROIBIDO: O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar obrigando o Detran/SP a expedir a renovação das CNH’s nos casos em que houver recurso de motoristas que atingirem 20 ou mais pontos. Não pode haver bloqueio administrativo daqueles que recorrerem da decisão de suspensão da CNH. 
 
Na decisão, o magistrado considera que o bloqueio automático feito pelo Detran é uma ‘atitude ilegítima’. Esta atitude, segundo ele, fere o princípio da presunção de inocência, ou seja, o motorista já cumpria a pena obrigatoriamente sem ter direito de recorrer e tentar modificar a decisão de suspensão da carteira. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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