Se o empregado está doente ou se acidenta, deve se afastar de suas atividades, fazer o tratamento até que volte a ficar apto. Tem, durante o período, direito de receber auxílio-doença do INSS. Se recuperar a saúde, não podendo executar o mesmo serviço, mas puder fazer outro, cabe à Previdência reabilitá-lo, ensinando-lhe nova atividade. O auxílio-doença não cessa enquanto a pessoa não recuperar à saúde ou for reabilitada.
Entretanto, pode ser que o segurado tenha alta do INSS mesmo sem estar em condições de voltar ao trabalho. Ao procurar a empresa, pode ser que seja impedido de retornar ao trabalho. Afinal de contas, se está doente e a empresa aceita, o empregador sabe que correrá riscos se a doença. A responsabilidade, com o aceite, é do patrão. O empregado doente poderá, então, não receber nem da empresa, nem do INSS.
É certo que se o segurado ingressar com ação contra o INSS e for comprovado na Justiça que ele realmente estava inapto para o trabalho, receberá o respectivo benefício por incapacidade e todos os valores que não foram pagos na época própria. Porém, infelizmente, ações contra o INSS não são tão rápidas. Nem todos os juízes concedem tutela antecipada para receber o benefício do INSS, e o pagamento pode se dar só no fim do processo. O que adianta receber meses ou anos atrasado, se o trabalhador e sua família precisam se alimentar no tempo presente?
Uma saída para tais casos é ingressar com ação na Justiça do Trabalho contra o empregador que rejeitou o retorno do trabalhador. Os juízes trabalhistas têm entendido que existe responsabilidade social do empregador, que deve manter seu funcionário caso o INSS não lhe pague respectivo benefício por incapacidade. Por outro lado, se comprovada a falha do INSS e a empresa arcou com os salários do empregado doente por decisão judicial, nada impede que seja proposta ação regressiva do empregador contra o INSS. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas Direito Previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.