Os proprietários de veículos furtados ou roubados podem receber os valores pagos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no ano seguinte à perda do carro ou da moto. De acordo com uma lei estadual de 2008, o contribuinte fica isento do imposto a partir do mês em que aconteceu o furto ou roubo, desde que haja boletim de ocorrência. As pessoas que têm o direito à restituição podem retirar o valor em um prazo máximo de dois anos, em qualquer agência do Banco do Brasil, sem burocracia. O benefício fica disponível sempre nos meses de março e abril do ano posterior.
Somente nos oito primeiros meses deste ano, aconteceram em Franca 514 furtos e 43 roubos de veículos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. No total, são 557 proprietários que perderam seu veículo, sendo que 373 conseguiram recuperar o mesmo. Se não tiverem algum impedimento, essas pessoas poderão sacar os valores pagos referentes aos meses após a perda do seu veículo proporcionais até o mês que o recuperaram.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os valores a serem restituídos no município em relação às ocorrências registradas em todo o ano passado somam R$ 33.131,04. O montante é referente a 147 proprietários que tinham direito ao ressarcimento junto ao governo. Os valores estão disponíveis para saques desde março e abril deste ano.
Mas, por falta de informação, muitas pessoas acabam não retirando o benefício. Para o mototaxista Daniel de Castro, 36, mais importante que restituir o IPVA foi recuperar a moto que furtaram dele em 13 de junho de 2013. “Chegaram a comentar comigo sobre o IPVA, mas nem procurei saber, pois o valor é muito baixo perto da perda de uma moto. Há três semanas eu recuperei e agora vou procurar saber se tenho direito pelos meses que fiquei sem a moto”, afirmou.
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda, para acontecer o reembolso é preciso apresentar uma cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e um documento de identificação original com foto, que pode ser o RG ou a Carteira de Habilitação. Caso o CRLV tenha sido levado junto com o veículo, não é necessário apresentar cópia do mesmo, desde que este detalhe esteja descrito no boletim de ocorrência.
Os valores permanecem à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e seguem um calendário de restituição. Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.
Se ocorrer de o veículo ser recuperado, o IPVA volta a ser devido a partir do mês em que a recuperação acontecer.
Como saber
Para realizar uma consulta dos valores de restituição, o interessado precisa acessar a página do IPVA no site da Secretaria da Fazenda pelo www.ipva.fazenda.sp.gov.br e clicar no link “Restituição”. Então, deve informar o Renavam do veículo e o número do boletim de ocorrência.
Impedimentos
O contribuinte que tiver débitos de IPVA de outro veículo em seu nome não poderá resgatar o valor daquele que foi roubado ou furtado. Se o boletim de ocorrência não for registrado, o proprietário não terá direito à restituição como informa a lei. O reembolso também não ocorre em casos ocorridos antes de 2008, primeiro ano que a lei passou a ser válida ou em casos ocorridos fora do território paulista.
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