Cuidado na matrícula


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A maioria das escolas de educação infantil iniciou o período de matrículas do próximo ano letivo. Alguns cuidados podem evitar que pais façam contratação e, depois, se arrependam. Reajusta-se matrículas para o ano seguinte sem cerimônia e, muitas vezes, não divulgam a planilha de custos que embasa os aumentos. É preciso paciência e cautela antes de proceder a matrícula para o novo ano letivo.
 
Primeiro, é importante que pais observem o pretenso reajuste das mensalidades pela escola, e chequem a planilha de custos verificando se há compatibilidade entre o novo preço e a evolução de custos de um ano para outro. 
 
A lei nº 9.870/99, federal, obriga escolas a divulgar, em local de fácil acesso, o texto da proposta de contrato e o valor apurado com todos os custos, inclusive com comparativo da evolução dos valores ano a ano 45 dias antes do início efetivo das matrículas. 
 
A partir de então, aconselha-se os pais a se reunirem com outros para analisar detidamente a planilha e elaborar contraproposta. Devem ser verificados todos os dados da planilha e questionar se a escola considerou custos que não devem ser repassados, a exemplo de investimentos em reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula, responsabilidades exclusivas dela.
 
Se o valor da mensalidade tornar-se inacessível ao pai do aluno, é hora de mudar de escola. Para tanto, de acordo com a citada lei federal, a escola não pode impedir a transferência para outro estabelecimento nem impor qualquer sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas ou reter documentos, mesmo que esteja inadimplente.
 
Há que se observar ainda a Lei federal nº 12.886/2013 que alterou a lei nº 9.870/99 no tocante a materiais escolares dispondo que ‘será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares’. 
 
Assim, materiais escolas não podem ser cobrados separadamente. Devem estar embutidos na planilha geral de custos e, por via de consequência, nas mensalidades. apresentadas aos pais. 
 
Depois de tomadas todas as precauções, leia o contrato com redobrada atenção. Se não concordar com qualquer cláusula, faça ressalva por escrito ao final do documento. 
 
Se ainda assim houver dúvidas, não assine, pela prazo e procure o Procon para receber orientação. Pai consciente é importante para a formação contínua de seu filho aluno. . Não se deixe levar por propaganda. Conheça profundamente a escola de seu filho e exija seus direitos.
 
TAXA ILEGAL DE REMARCAÇÃO DE VOOS: As empresas aéreas têm cobrado taxas abusivas para remarcar ou cancelar voos. Chega a quadruplicar o valor do bilhete aéreo. Passagens de R$ 100 podem gerar taxa de R$ 400 para remarcação. O jornal Folha de São Paulo pesquisou decisões judiciais de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo e identificou 43 decisões entre 2013 e 2014. Destas, 30 foram favoráveis a passageiros e 13, às empresas aéreas. As passagens promocionais são mais sujeitas a contestação porque, com preço menor, têm taxas mais caras para remarcação e cancelamento. Sobre passagens mais caras não se cobra essas taxas. Cabe ao consumidor denunciar a cobrança ao Procon. Se não resolver, deve-se procurar a Justiça. 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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