TAC força aposentaria de professores da FDF


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O diretor da FDF, Décio Piola, disse que o TAC será cumprido, inclusive, com a realização de processo seletivo
O diretor da FDF, Décio Piola, disse que o TAC será cumprido, inclusive, com a realização de processo seletivo
O corpo docente da Faculdade de Direito de Franca deverá ter novos professores até o final de 2015. Um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), assinado entre a instituição e o Ministério Público Estadual, prevê o desligamento de servidores com 70 anos ainda na ativa.
 
O documento formalizado em agosto passado diz que a dispensa será automática quando o servidor atingir a determinada idade, independentemente de estar aposentado ou não. O prazo estabelecido pelo MP para que a faculdade realize os desligamentos vence em dezembro de 2015. Até lá, a FDF deverá realizar processo seletivo para contratação dos novos professores. O mesmo também vale para outros funcionários da instituição. Estima-se que dez professores estejam nessa faixa de idade.
 
Segundo o promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins, a faculdade foi procurada após uma representação e o problema apresentado ao diretor Décio Piola, que concordou em resolvê-lo. “Esse desligamento é obrigatório pela Constituição, pois ficou entendido se tratar de emprego público. Dessa forma, se faz necessário a aposentadoria compulsória”, disse o promotor. “Se não ocorreu antes, foi porque havia uma dúvida se era emprego público ou privado. Agora, demos o prazo em benefício do aluno e também pela dificuldade em realizar um concurso criterioso para professores”, completou.
 
Ainda de acordo com Martins, a intervenção do MP só ocorreu após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entender se tratar de emprego público, com acesso por meio de concurso.
 
O diretor da FDF, Décio Piola, disse que o TAC será cumprido, inclusive, com a realização de processo seletivo e entendimento dos envolvidos. “São professores com 30, 40 anos de casa, mas teremos de seguir o que determina a lei da aposentadoria compulsória.”
 

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