Data venia quer dizer ‘com a devida licença’. Hoje é utilizada quase que somente por advogados, parlamentares, juízes, e com tal parcimônia que é entendida como ironia. Utilizo, aqui, no sentido estrito, para indicar meu intuito de trazer à luz posturas que geram preocupação, insegurança e indignação.
A primeira data venia vai para a tolerância a pessoas ou grupos que aproveitam manifestações para praticar atos de agressão contra pessoas e/ou de vandalismo contra bens públicos e privados, da parte de certas autoridades que encaram com leniência o fato de que tais atos constituem crimes. A segunda data venia vai para maus operadores do direito, que desrespeitam o código de ética profissional e protagonizam atos condenáveis como manipulação ou ocultação de provas; o desrespeito às autoridades constituídas; a cumplicidade com réus confessos e condenados que não deveriam ter auxílio advocatício para continuar práticas criminosas que os levaram à cadeia.
A terceira data venia vai para a sociedade que consagra o jeitinho brasileiro de levar vantagem contornando ou prejudicando direitos alheios. Aí estão falsos depoimentos prestados às autoridades, propina escorregada para mãos ávidas de servidores públicos como paga pela vista grossa a infrações à lei ou para acelerar/retardar processos judiciais; ou nomeações para cargos públicos, com o intuito de beneficiar grupos. A quarta data venia endereço a críticos contumazes de deslizes alheios que se recusam a separar o joio do trigo.
Aos leitores dedico a quinta data venia por eventuais arranhões na ética, desrespeito a lei. A não citação não implica em tolerância. Mas, data venia, temos que ser contrários à máxima consagrada pela permissividade: aos amigos, os benefícios da lei; aos inimigos, o rigor da lei. No estado democrático de direito, lei deve ser igual para todos.
Ruy Martins Altenfelder Silva
Presidente da APLJ (Academia Paulista de Letras Jurídicas)
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