PGE pede que Maluf continue barrado pela Ficha Limpa


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O deputado federal Paulo Maluf é um dos 68 candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Ele recorre no Tribunal Superior Eleitoral
O deputado federal Paulo Maluf é um dos 68 candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Ele recorre no Tribunal Superior Eleitoral
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira, 30, na qual pede que a Corte negue um novo recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP) e mantenha barrada a candidatura do político nas eleições deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, o deferimento do registro de Maluf “representaria um golpe à credibilidade não só do sistema eleitoral pátrio, mas do próprio Poder Judiciário brasileiro”.
 
Na semana passada, em julgamento acirrado, o TSE por maioria negou pedido de Maluf para reverter decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e liberar seu registro de candidatura. Diante da derrota, a defesa do político protocolou novo recurso no tribunal. Na manifestação enviada ao TSE, Aragão apontou que o recurso utilizado pela defesa de Maluf, chamado embargos de declaração, não permite o rejulgamento da causa.
 
Maluf foi enquadrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) paulista condenou o político sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel “Ayrton Senna”, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. À frente da Prefeitura de São Paulo, Maluf nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, o que teria “afrouxado controles de pagamento”, no entendimento do tribunal.
 
A defesa de Maluf alegou no TSE que o político foi condenado pelo TJ por improbidade na modalidade culposa e não dolosa, requisito para enquadrar candidato nas hipóteses de inelegibilidade. A ministra relatora, Luciana Lóssio, entendeu contudo que o TJ não afastou a modalidade dolosa, apenas apontou que a culpa, por si só, já seria suficiente para a condenação. Ela foi seguida por mais três ministros.
 
Ao recorrer novamente ao TSE, a defesa de Maluf aponta que a Justiça Eleitoral rejulgou a decisão do TJ para atribuir a existência de dolo, além de alegar que a Corte foi omissa quanto à impossibilidade de mudar a jurisprudência no curso do período eleitoral. Para a defesa do deputado, o TSE produziu reformatio in pejus, quando há uma mudança na jurisprudência que prejudica a parte no processo.
 
O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, pediu para que o TSE negue recurso. Aragão defende que a decisão do TJ aponta que Maluf contribuiu “de forma direta” para a execução da fraude. Na análise do procurador, a sentença da justiça paulista demonstra que Maluf fez com que uma mesma pessoa fosse responsável pela emissão de cartas de cobrança emitidas pela Emurb e pela emissão de notas de empenho pela Secretaria Municipal “eliminando qualquer possibilidade de controle de gastos públicos”.

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