Um, sete, um é o artigo do Código Penal que estabelece o crime de estelionato. É estelionatário aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil, ou outro meio fraudulento.
A pena é de um a cinco anos de reclusão e multa. Nota-se que para o Código Penal é necessário que o estelionatário tem que ‘obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio através de meios ardilosos, fraudulentos’. Recentemente, juiz da 7.ª Vara Cível de Brasília condenou um ex-namorado a indenizar monetariamente a ex-namorada por prática de ‘estelionato sentimental’. Não se trata, porém, de condenação criminal, mas cível.
A ex-namorada manteve relacionamento com o ex, por dois anos. Acabou quando ela descobriu que ele havia se casado no curso dessa relação. Durante o tempo em que estavam juntos ele fez com que ela realizasse empréstimo em seu nome para pagar dívidas por ele contraídas, inserisse créditos em seu celular, além de apoderar-se do carro e do cartão de crédito dela para inúmeras compras, tudo mediante promessa de pagamento futuro. As dívidas/gastos totalizaram R$ 101.537,71. O ex-namorado, em sua defesa, alegou que tudo foi realizado espontaneamente por ela, e a título de presente. e não era crível cobrar por aquilo que ela doou livremente.
Brilhante a decisão do magistrado ao reconhecer que nos relacionamentos, os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e a vida em comum, se ajudam mutuamente e isso é conduta lícita. Conduto, disse ele, no caso em julgamento, houve abuso desse direito que restou configurado pelo desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé (lealdade). O juiz condenou o ‘estelionatário do amor’ a restituir todos os valores a ele repassados com correção monetária e juros de mora. Para São Bernardo, ‘Quem ama porque o amam, é agradecido, quem ama, para que o amem, é interesseiro’. Que tipo de amor nutrimos em nossos relacionamentos? Será que estamos sendo autores ou vítimas do ‘171’ do amor?
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
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