Advogado fala sobre pedidos de patentes


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Uma lei de maio de 1996 regulamenta as patentes, além de compreender os registros de desenhos industriais e de marcas. O Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão onde se depositam as patentes e se registra modelos industriais e as marcas. O advogado Setímio Salermo explica que existem dois tipos de patentes, uma que aborda criações ou invenções, que se refere a algo totalmente inédito, e a patente de modelo de utilidade que se relaciona a objetos modificados. Essa última versão se relaciona a ação de mudar algo que já existe para que o objeto se torne mais útil, mais econômico, eficiente ou seguro. “O processo de registro de uma marca ou desenho industrial é um processo mais barato e mais rápido e demora cerca de dois anos, já a patente leva em média de quatro anos.” 
 
No momento em que é feito o pedido ao Inpi, o inventor já tem o privilégio de exploração do objeto. O prazo de exclusividade da patente de criação é de 20 anos, sempre contando esse prazo a partir da data do depósito da patente no Inpi. Mais informações pelo site www.inpi.gov.br.

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