Leis de incentivo


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Sobre Leis de Incentivo, empresas ainda enfrentam dúvidas e dificuldades. Sabem que podem usar verba de renúncia fiscal para incentivar a cultura, esporte e o social, mas não sabem a melhor forma de fazer isso. A verba da Lei de Incentivo corresponde a parte de imposto que seria pago ao governo, mas pode ser revertida em projetos por empresas. Projetos assim criados colaboram com a transformação do cenário comunitário de região ou do país inteiro.
 
Para ter esse recurso é necessário apresentar a comissão de análise de projetos o que se pretende, que avaliará enquadramento nas especificidades do benefício. Os principais critérios são interesse público, compatibilidade de custos, capacidade do gestor e entendimento da legislação. Outro gargalo na execução está na prestação de contas do projeto incentivado. Por conta disso, é essencial que a marca conte com parceiros que desenvolvam os trâmites burocráticos, além dos que realizarão a produção e execução.
 
Inicialmente, devem ser definidas as áreas a serem trabalhadas. Ai, se estrutura o projeto. Há semelhantes com projetos cuja verba é do marketing. Após a aprovação pela empresa, o próximo passo é inscrever e aprovar junto ao governo federal. Ai, dá-se início à ação, cada uma, seguida de prestação de contas à empresa e ao governo. 
 
Inscrição de projeto do tipo só se abre algumas vezes ao ano. A média de tempo entre a idealização e a concretização, costuma ser de três a seis meses. Para que há sucesso, alto padrão de qualidade é essencial. Os projetos incentivados deverão ser executados por empresas, parceiros ou agências que possuam experiências em eventos. Contar com o know-how de profissionais especializados na produção de eventos é importante para que alcancem incentivo e sejam promovidos com as mesmas características daqueles cujo pagamento é feito pelo marketing.
 
Rafaella Ferrer
Diretora de Atendimento da Supernova

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