Esteja atento: tempo de estágio pode ser computado pelo INSS. De acordo com a Justiça, quem estagiou antes de 1973 pode ter o tempo computado desde que comprove algum tipo de remuneração e que o estágio não fizesse parte da atividade curricular.
É que até junho de 1973, estagiário era considerado segurado obrigatório da Previdência Social. A partir dessa data a regra mudou e o estagiário passou a ser segurado facultativo, isto é, sem obrigação de recolhimento previdenciário.
Se ele recolher, o período é computado. Atualmente, entre as leis que regem o assunto estão a Portaria Ministerial nº 1.002/67, a Lei nº 6.494/77 e a Lei nº 11.788/08.
Portanto, hoje, estudantes contratados mediante bolsa não têm, para qualquer efeito, repercussão nas áreas previdenciária e trabalhista — mas o tempo é contado desde que haja contribuição.
Nem sempre as regras do estágio são respeitadas pelos contratantes. Então, pode ser que que a relação contatrual não seja considerada como própria de estagiário, mas sim, de empregado.
Nesse caso, uma espécie de ‘fraude contratual’ por parte do empregador, a legislação determina o reconhecimento do vínculo empregatício e respectivo pagamento do INSS.
Em outras palavras, se houver descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso ou de requisitos legais, o estagiário vira empregado para todos os fins.
Lembre-se que dentre esses requisitos estão a carga horária de 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; respeito da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio; a matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, entre outros.
Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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