A culpa não é de São Pedro


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Abordar o tema falta d’água é chover no molhado. Quase todos meus colegas colunistas e competentes articulistas deste Comércio, já mencionaram com propriedade o tema. Resta-me enfrentar a falta d’água, sob o ponto de vista da violação ao direito à informação dos consumidores. Quem pagará a conta?
 
Franca vive atualmente um rodízio velado de água em seus bairros. Digo velado porque não há manifestação pública dos dirigentes da Sabesp em assumir o rodízio ou mesmo a falta d’água. Nem mesmo satisfação tem sido dada à reportagem deste Comércio em relação ao planejamento de próximas paralisações no fornecimento, e isso viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu artigo 31, o direito à informação. O consumidor tem o direito a ser informado previamente sobre a paralisação no fornecimento de água, energia elétrica ou telefonia.
 
Não estou aqui a defender que interrupções aleatórias, atípicas e esporádicas devam ser avisadas previamente ao consumidor mas, quando se corta o fornecimento da cidade por três dias seguidos em horários programados, entre 14 horas e 2 horas da manhã, não nos parece que houve acidente ou fato que tenha surpreendido os comandantes da água em nossa cidade. Conclui-se, claramente, que há interrupção programada sem qualquer aviso prévio. É o óbvio ululante!
 
Há um outro argumento para combater o ‘direito’ da empresa em não informar: se houver informação prévia, haverá crescimento da demanda porque os consumidores estocarão água e, consequentemente, o sistema estrangulará. Ainda assim, não se justifica, até porque, com a frequência da falta d’água, o consumidor estoca para fazer seu próprio planejamento. Cumprir a lei é obrigação de qualquer empresa, principalmente de empresa pública que deve satisfação a seus consumidores. Outro argumento inconsistente é que a falta d’água é culpa de São Pedro. Risível. São Pedro sempre foi generoso e, nesta epopeia ele é vítima como todos nós da falta de planejamento e ausência de consciência de alguns consumidores. 
 
Quem poderia fiscalizar e punir a Sabesp? Há dois órgãos: o Procon Estadual e a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Inclusive, a deliberação nº 106/2009, no artigo 90, disciplina que: ‘O aviso prévio sobre a interrupção dos serviços deve ser enviado por correspondência específica, encartada ou não à fatura’. Ou seja, há lei específica sobre o tema, mas, em véspera de eleição, dificilmente veremos atuação do Procon ou da Arsesp. A Sabesp, portanto, viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor, e os consumidores não terão qualquer defesa antes da eleição. 
 
Certamente também não teremos qualquer informação prévia sobre racionamento de água, e, muito provavelmente, não teremos chuva até a eleição! Depois de 5 de outubro, pagaremos a conta!
 
AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar empresa de água que não avisou previamente sobre corte no fornecimento. Veja a ementa: ‘CONSUMIDOR. FATURA DE ÁGUA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO DA FATURA IMPUGNADA, COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM PRÉVIO AVISO. CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (...) Falta de notificação prévia da suspensão do fornecimento de água, conforme informado pela recorrente (fl.83). Em se tratando de suspensão de bem essencial (fornecimento de água potável), embora respaldada em norma específica que, dentre as hipóteses autorizadoras, arrola o ‘não pagamento’, exige-se prévia cientificação do consumidor(...)’. (Relator: Cleber Augusto Tonial. Julgado em 30/01/2014. Recurso Cível nº 71004193876’).
 
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenadora do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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