Acordo X INSS


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Quando alguém trabalha e não tem registro na Carteira de Trabalho (CTPS), pode ingressar com ação trabalhista contra o empregador pedindo, além do registro, pagamento de todos os direitos — saldo de salário, férias, horas extras, 13º salário, depósito de FGTS, reconhecimento da insalubridade/periculosidade etc. 
 
É óbvio que processo na Justiça do Trabalho pode demorar meses (ou anos) e independe da pressa do trabalhador em receber o que lhe é de direito. Por outro lado, empregador também pode querer ficar livre dessa demanda.
 
Pode então, acontecer proposta de acordo. Cada parte cede um pouco; O autor da ação abre mão de alguns direitos e o réu concorda com o restante. 
 
Todos ganham e perdem um pouco. Decidindo-se pelo acordo, é preciso que o trabalhador esteja atento para não sair prejudicado na hora da aposentadoria.
 
Como se sabe, a contribuição para o INSS incide sobre verbas salariais ou remuneratórias (salário, hora-extra, comissões, adicionais de insalubridade/periculosidade etc), mas não incide INSS sobre verba indenizatória (como multa dos 40% do FGTS, vale-transporte, abono de férias, salário-família, indenização por tempo de serviço, participação no lucro etc). 
 
Muitos empregadores, tentando diminuir encargos previdenciários, têm proposto reconhecer o pagamento de valores pleiteados pelo trabalhador apenas como verbas indenizatórias, reconhecendo pouca coisa como de natureza salarial. 
 
Nesse caso, quando o empregado for se aposentar, terá benefício menor. 
 
Outras vezes, até aceita pagar o pretendido, mas sem reconhecimento do vínculo empregatício. 
 
Isso faz com que tempo e os valores não sejam contados na hora da aposentadoria. 
 
O não reconhecimento da insalubridade e a ausência de fornecimento de PPP são outras questões que também podem tornar péssimo o acordo para o empregado. Em dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito PRevidenciário
 

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