AUTUADO POR SOM ALTO


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Parabéns à PM pela atuação por abuso de som automotivo ou de som automotivo em desconformidade com a lei. Se a PM se depara com irregularidade do tipo e não age, comete crime de prevaricação - tem o dever de agir e se omite. As condutas dos motoristas que abusam de som automotivo estão tipificados na Lei 9.503/97, ‘Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração - grave. Penalidade - multa. Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; e Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Leia em http://gcn.net.br/noticia /208129/franca/2013/04/motorista-de-carro-com-som-alto-e-autuado-por-crime-ambiental).
 
Luiz André
Franca - SP

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