Você sabia que há gratuidades que devem ser oferecidas por instituições financeiras, por determinação do Banco Central? A maioria dos consumidores desconhece, e, por isso, acaba desembolsando valores desnecessariamente. De acordo com a norma do BC as operações gratuitas são chamadas serviços essenciais, e abarcam Consultas e serviços via internet, com acessos ilimitados, duas transferências entre contas ao mês, quando forem para o mesmo banco; fornecimento de cartão de débito e segunda via, menos por perda, roubo ou dano; dez folhas de cheques por mês, desde que o consumidor tenha os requisitos para utilização de cheques; compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior; realização de até quatro saques por mês em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de auto-atendimento, além de fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de auto-atendimento.
Atendem ao perfil de consumidores que utilizam banco só para operações básicas, para essas pessoas é possível manter conta bancária sem custo algum. Mesmo para quem utiliza outros serviços, é bom ficar atento: mais vale contratar só serviços essenciais que pacotes prontos, pagos. Você pagará só operações avulsas. É possível que quem se utiliza de outros planos migrem para modalidades que tenham apenas serviços essenciais.
Caso haja cobrança de serviços de gratuidade garantida, o consumidor deve reclamar ao Banco Central, que iniciará procedimento administrativo para corrigir a ilegalidade, e requerer ao banco que pare de cobrar. Também é possível pedir restituição dos valores cobrados indevidamente, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto é necessário ingressar com ação judicial. Caso o pedido de fim das cobranças não ser respeitado, deve ser pedido, também, na ação judicial.
Luciano Duarte Peres
Especialista em Direito Financeiro, presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário
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