Todo brasileiro sonha em ter casa própria. A propriedade, historicamente, é desejo de todo humano que integre o mundo capitalista, mas, conseguir — embora, atualmente, seja mais acessível —, é tarefa árdua. Quando, finalmente, consegue comprar casa própria, há consumidor que descobrem terem adquirido gato por lebre, com dores de cabeça que aparecem bem cedo. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo) dá dicas para evitar dissabores.
Há duas análises principais a serem feitas: uma, sobre a construção física. A outra, sobre o contrato. É preciso analisar todas as cláusulas contratuais já que se trata de compra de valor elevado com compromisso de muitos anos.
Devem ser analisadas, especialmente, cláusulas sobre juros e prazo de entrega. Se o consumidor procurar a ajuda do Procon ou de advogado de confiança, fará compra muito mais segura e consciente.
Quanto a possíveis defeitos nas construções, é preciso verificar rachaduras, trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio; infiltrações decorrente de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura; isolamento acústico, verificar se o som passa pelas paredes de um apartamento para o outro, ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários; altura do pé direito, já que existe altura mínima estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para cada tipo de construção.
Desrespeito à norma pode prejudicar circulação de ar no imóvel e comprometer seu uso normal; aplicação de material diverso do constante no memorial descritivo ou de qualidade inferior — azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento.
Tem que olhar, também, falhas de impermeabilização em áreas sujeitas a contato externo com água — aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante pode gerar infiltrações que, com o passar do tempo podem comprometer a segurança da obra; nivelamento do piso, que pode causar acúmulo de água em pontos indevidos infiltrações e danos ao próprio apartamento ou a apartamentos vizinhos; invasão do espaço aéreo — sacadas ou uso de sacada como cômodo não previsto no memorial descritivo da obra, podendo comprometer a segurança; metragem — embora apartamento seja vendido como unidade, o cálculo do preço é feito em metros quadrados, portanto, qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização. mal cheiro vindo de tubulações hidráulicas mal instaladas ou mal dimensionadas para a obra e, fluxo de garagem, que anota o fluxo de veículos que transitam, bem como locais de entrada e saída terem que obedecer normas técnicas que permitam uso com conforto.
Veja novamente todas essas condições. Mentalize. Comprar imóvel exige muita atenção e paciência. compra de um imóvel próprio exige atenção e paciência para fazer o melhor negócio. Cláusulas contratuais claras e equilibradas dão segurança e tranquilidade na negociação. Não abra mão de seus direitos. Exija-os!
INDENIZAÇÃO: A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou empresa aérea a indenizar, por danos morais, 26 pessoas de uma mesma família, que tiveram seu voo cancelado e, por isso, perderam a saída de um navio no qual fariam um cruzeiro. Pelo cancelamento do voo a empresa aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos 26 membros da família. A companhia terá também que ressarcir os gastos materiais do grupo, avaliados em R$ 74 mil. Cabe recurso.
Denilson Carvalho
advogado, professor universitário - advogado@denilson.adv.br
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