Tribunal de Contas do Estado julga irregulares repasses de recursos a creches


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Se não bastasse o Ministério Público do Trabalho, agora foi a vez do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgar irregulares os repasses da Prefeitura de Franca para as creches conveniadas. O tribunal aponta falta de clareza e objetividade na definição da natureza de R$ 6,6 milhões repassados a instituições durante o governo do prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSBD). A decisão final aplica multa de pouco mais de R$ 6 mil ao chefe do Executivo da época e determina que o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) aponte o que foi feito, no prazo de 60 dias, para corrigir as irregularidades citadas.
 
De acordo com o TCE, as comprovações dos repasses evidenciam que 79,35% do valor repassado, ou seja, R$ 5,1 milhões, foram gastos com a folha de pagamento, o que é irregular devido o poder público municipal terceirizar o serviço e não a mão de obra. Em sua defesa, a Prefeitura afirma o contrário e alega que o objetivo da transferência foi de apoiar as instituições. O Tribunal também aponta a utilização de imóveis públicos pelas entidades sem a presença de um termo de cessão. Sendo assim, segundo o TCE, os repasses de auxílio no valor de pouco mais de R$ 5 mil não se justificam, tendo em vista que foram aplicados em prédios públicos e a realização de tais gastos cabe à Prefeitura.
 
A respeito da ausência do termo de cessão, a Prefeitura afirma na defesa que está tomando providências para regularizar a questão, mas ainda não foram concluídas porque vários procedimentos devem ser adotados. Sobre os repasses de auxílio, o município afirma que houve um equívoco da fiscalização, já que eles teriam sido utilizados na aquisição de equipamentos.
 
Mesmo com as alegações, o TCE julgou as prestações de contas irregulares. A multa aplicada ao ex-prefeito deve ser providenciada no prazo de 30 dias, caso contrário será inscrito na dívida ativa. O Tribunal optou pela não devolução das quantias repassadas irregularmente, considerando que os serviços foram revertidos em benefício do município.

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