Em regra, não é possível ter mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário. Porém, é possível em regimes distintos. Como assim? Quem é funcionário público, pode estar vinculado a um regime próprio de previdência social (RPPS), diferente do INSS. Esse regime tem regras próprias, algumas parecidas e outras diferentes do INSS. Assim, a exemplo, quem é servidor do Estado de São Paulo, está vinculado a SPPREV (São Paulo Previdência) e irá se aposentar segundo regras daquele instituto previdenciário e não do INSS.
Se a pessoa estava vinculada a regime previdenciário e passou para outro, poderá aproveitar levando o tempo e os valores das respectivas remunerações, desde que não sejam concomitantes e nem sido usados no antigo regime.
De qualquer forma não é possível ter duas aposentadorias no INSS ou duas aposentadorias no mesmo RPPS. Mas é possível ter uma aposentadoria no RPPS e outra no INSS. Se um professor dá aula para o Estado de manhã e para escola particular à tarde, por exemplo, terá uma aposentadoria pelo SPPREV e outra pelo INSS. Assim, se o servidor público vinculado ao RPPS, caso também exerça atividade vinculada ao INSS poderá se aposentar também pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos.
Poderia o servidor, espontaneamente, contribuir facultativamente para o INSS? A lei proíbe que aqueles que estão vinculados a algum RPPS contribua como segurado facultativo, mas, se exercerem atividade remunerada, aí serão segurados obrigatórios do INSS e, nesse aspecto, não só podem como devem contribuir para o INSS. Em razão da obrigação legal de recolher para o INSS, poderiam ter seu respectivo benefício previdenciário em ambos os regimes.
Portanto, não basta que o segurado do RPPS queira contribuir para o INSS. Precisa provar atividade para que tais contribuições sejam validadas e assim tenha direito a outro benefício. Em caso de dúvidas, procure um especialista
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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