Os votantes de todo o país têm até o dia 25 de setembro para pedir a segunda via do título de eleitor. A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e não tem custo.
Mas o cidadão que não possuir o título de eleitor em mãos no momento da votação, e estiver com sua situação eleitoral regular, poderá exercer seu dever cívico sem nenhum problema.
“O título não é exigido na hora de votar. O eleitor precisa apresentar apenas um documento original com foto”, disse o chefe do cartório da 46ª Zona Eleitoral, Marcelo Queiroz Ferreira.
Mesmo sem o título, o eleitor também consegue saber qual é sua zona e seção eleitoral. Para isso, ele deve consultar os dados no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - www.tse.jus.br -, informando seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
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