Ninguém em seu perfeito estado de entendimento ousará contestar a urgência de uma ampla reforma de nossa legislação, grande parte dela criada em meados do século passado e que já não é capaz de fazer frente à violência criminosa e desenfreada que toma conta do País. Há cerca de um mês, o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a mais de 200 anos de prisão, foi capturado no Paraguai, depois de vários anos foragido: ele havia conseguido o benefício do habeas corpus, que lhe permitia recorrer de suas sentenças em liberdade pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Fugiu e só foi capturado depois de um intenso trabalho de investigação.
Novamente nesta semana outra notícia chama a atenção para a leniência do Código Penal Brasileiro. Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, 29, o Cadu, assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e de seu filho Raoni, foi preso anteontem, acusado de latrocínio e tentativa de homicídio. A sua prisão foi um golpe de sorte do delegado que investigava o latrocínio: Cadu dirigia o carro roubado de sua vítima pela avenida onde o policial trafegava. Antes de ser capturado, ainda enfrentou o cerco policial, atirou e pulou do carro em movimento. Agora, descobre-se que ele atuava com uma quadrilha de assaltantes que agia na capital de Goiás, roubando carros. Inclusive, na semana passada, ele já teria baleado um agente prisional na cabeça.
Estes exemplos mostram que há, na legislação brasileira, uma série de benefícios que permitem aos criminosos se manterem em liberdade, ameaçando suas vítimas (no caso de Abdelmassih) ou vitimando outras pessoas (no caso de Cadu). O assassino confesso de Glauco e Raoni não chegou a ser julgado pelo crime: ele foi considerado inimputável ao ser diagnosticado com esquizofrenia paranoide, tendo ficado internado apenas um ano em instituição psiquiátrica. Por decisão da Justiça, saiu, voltou a usar drogas e enveredou pela criminalidade.
É por estas e outras que, embora a juíza Telma Aparecida Alves diga que não se arrepende de ter concedido liberdade a um potencial assassino, vários aspectos de nossa legislação precisam ser modificados inteiramente, para impedir que os cidadãos brasileiros sejam ameaçados por outros ‘inimputáveis’ que são colocados na rua sem qualquer tipo de monitoramento. Telma disse ainda que ‘o rapaz não deve ser condenado pelo crime’. Mas a sociedade também não pode ficar à mercê de indivíduos perigosos como ele.
Há poucos anos, um criminoso frio, que torturou e matou um casal de namorados no litoral de São Paulo, quase conseguiu deixar o confinamento porque completaria 18 anos. Felizmente, o Ministério Público foi rápido e conseguiu a internação indefinida do notório Champinha em instituição psiquiátrica. O mesmo deveria ter acontecido com Cadu, que já matou três pessoas, feriu gravemente outra e vinha assaltando motoristas em Goiânia. Isso é prova mais do que suficiente de que ele não pode viver em sociedade. A legislação brasileira tem que mudar para que situações como esta não se repitam. A população brasileira que trabalha e cumpre com suas obrigações cidadãs merece ser protegida e só uma mudança no Código Penal será capaz de proporcionar essa proteção.
email opiniao@comerciodafranca.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.