Direto na justiça?


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Ao cumprir os requisitos para a concessão de benefício do INSS, o cidadão agenda comparecimento a uma agência. Na data e horário marcados, apresenta sua documentação. Não raramente, o auxílio-doença, a aposentadoria, a pensão por morte ou qualquer outro benefício previdenciário, ou é negado ou é dificultada ante a descabida quantidade de exigências ou documentos. Há a impressão de que o INSS faz de tudo para desestimular o recebimento de benefício, embaraçando e negando direitos. É possível recorrer para a Junta de Recursos, mas os recursos administrativos são, maioria das vezes, morosos.
 
Outro caminho é ingressar na justiça tão logo se perceba entraves. Não é necessário passar por todas as fases no INSS para procurar a Justiça. Pode ser feito no primeiro instante. Então, pode-se pensar em, primeiro, ir à justiça, e assim, economizar tempo? Não é aconselhável. O STF (Supremo Tribunal Federal), no Recurso Extraordinário nº 631240, julgado no último dia 27/08, disse que, antes de entrar na justiça para requerer benefício previdenciário, o indivíduo deve fazer o pedido na Previdência Social. A decisão vale para todo mundo. 
 
Em outras palavras, diz que é preciso requerer o benefício ao INSS antes de se entrar na Justiça. É como se a Justiça determinasse: ‘Faça seu pedido primeiro no INSS. Se negarem, procure-me. Estou, por ora, abarrotada de serviço.’ Para os ministros, a regra não fere o direito constitucional de livre acesso ao Judiciário, mas, deixam claro que é necessário ter havido lesão ou ameaça ao direito. 
 
Segundo eles, se a pessoa não fez pedido ao INSS, não há que se falar em lesão ou ameaça ao direito, e, dessa maneira, também não há motivos para procurar o Judiciário. A decisão deixou claro, ainda, que não é necessário esgotar todas as vias administrativas. 
 
Se o pedido feito ao INSS não for respondido em 45 dias, o cidadão pode procurar a Justiça. A ‘não resposta’ equivale a uma negativa tácita. Na dúvida, procure especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
 

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