Fraudes no empréstimo


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O endividamento das pessoas com mais de 65 anos de idade subiu muito, sobretudo nos últimos 12 meses. Na mesma esteira, o ‘calote’ da terceira idade, aumentou. Deve-se, principalmente, à oferta crescente de crédito por parte de bancos, e o menor risco existente, ante a possibilidade de consignar no pagamento de aposentadorias. Porém, nem todo mundo que tem empréstimo consignado deve, de fato. 
 
A ouvidoria da Previdência Social recebeu mais de 28 mil reclamações de aposentados e pensionistas em 2013, que não contrataram empréstimo e o INSS estava descontando de seus pagamentos. No primeiro semestre de 2014 foram mais de 100 queixas por dia. Como se sabe, a lei permite que o INSS realize descontos autorizados para pagamento de empréstimos, pelos titulares do benefício. Porém, a efetivação dos descontos é ato praticado pela Previdência Social. Em outras palavras, o dinheiro só vai para o pagamento dos bancos com a autorização do INSS.
 
Dessa maneira, existe responsabilidade do INSS em casos em que o beneficiário é vítima de fraude, onde este não contratou o empréstimo e está tendo o desconto no pagamento do benefício. Assim, quando o aposentado perceber algo do tipo, deve reclamar imediatamente. A lei determina que se a reclamação for sobre cobrança indevida, tem que ser suspensa imediatamente, a não ser que a instituição financeira comprove junto ao INSS que realmente o aposentado fez a dívida.
 
Vale destacar que se o INSS efetua desconto no pagamento do benefício de um empréstimo que não foi contratado, ou seja, desvia parte dos recursos devidos ao aposentado a pretexto de satisfazer um direito de terceiro (no caso, um banco) que sequer apresenta provas de tal operação, não há dúvidas de que a Previdência Social deve responder por esses pagamentos. Nesse caso, além do reembolso a vítima de fraude poderá propor ação de danos morais — que pode ser tanto contra o banco como contra o INSS, ou contra os dois. Em dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Advogado, professor especialista em Direito Previdenciário
 

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