Guerra de liminares


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Os bastidores do setor de telefonia fervem. Há guerra declarada entre as empresas de tv por assinatura e a Anatel. Em disputa, direitos dos consumidores. Isso mesmo, os consumidores nem sabem que seus direitos estão em disputa na Justiça, tudo por conta da vigência do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Com ele, uma série de regras da Anatel ampliam e garantem direitos a consumidores de telefonia fixa e celular, TV por assinatura e banda larga estão em vigor desde 8 de julho.
 
Trata-se de novos direitos, dentre os quais cancelamento automático — está mais simples (1) o consumidor cancelar serviço sem ficar horas a fio com a central de atendimento da prestadora. Agora, se a ligação cai, o call center tem que ligar de volta ao consumidor. Também está mais fácil contestar cobranças. (2) Se há questionamento, a empresa tem 30 dias para dar resposta. (3) Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago. Com o novo regulamento, promoções passam a valer para novos e antigos assinantes, sem qualquer diferenciação. (4) Contrato, faturas antigas e históricos de consumo podem ser baixados pela Internet. (5) Mais transparência na oferta dos serviços. (6) O site da operadora deve permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento para facilitar o acesso pelo consumidor. (7) As empresas devem oferecer mais facilidade na comparação de preços. (8) Fim da cobrança antecipada. Há vários outros direitos. Evidentemente que as empresas se mobilizariam para derrubar algumas dessas regras. Conseguiram!.
 
No dia 24 de julho, as empresas, por meio da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), ingressaram judicialmente e conseguiram liminar para não cumprir o novo regulamento. A Anatel conseguiu suspender a liminar. Concomitantemente, a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) ingressou com pedido liminar e conseguiu que suas empresas filiadas se desobriguem de cumprir a nova regra da regra das promoções que valem para todos (art. 46) — as empresas da ABTA podem tratar diferentemente os novos e antigos clientes; reajuste de combo (art. 55), que determina que os planos de serviços incluídos na Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações (combo) devem ser reajustados na mesma data; suspensão parcial nos Serviços de Televisão por Assinatura e Banda Larga (arts. 92 II, III e 93), que estabelecem que em caso de inadimplência, apenas 15 dias após notificar o consumidor, a prestadora pode suspender parcialmente o provimento do serviço; cobrança antecipada (art. 61, º 1º); e prazo para adaptação (art. 106), exclusivamente no que se refere a contratos celebrados anteriormente à vigência do RGC, que estabelecem que nos serviços pós-pago é vedada a cobrança antecipada pela prestação dos serviços pela prestadora. As prestadoras têm um prazo para se adaptar a essa nova forma de cobrança.
 
Portanto, até agora, empresas estão ganhando batalhas jurídicas. Obviamente que ainda poderá haver mudança no quadro já que a Anatel recorreu. É estranho que as empresas relutem em cumprir novas diretrizes e direitos dos consumidores. Há que prevalecer os direitos dos consumidores! É inconcebível que, no mundo atual, ainda prevaleçam regras desatualizadas e obsoletas que só favorecem empresas. Aguardemos os próximos capítulo!
 
PALESTRA NA OAB: Recebi convite de minha colega, dra. Silvia Samenho, coordenadora da Comissão de Relações de Consumo da OAB, para palestrar na próxima quinta feira, dia 21/08, sobre ‘aspectos práticos das relações de consumo’. Aceitei, honrado. Então, convido a todos para as 19h30 daquele dia, na sede da OAB.
 
 
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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