Uma lei sancionada na última quinta-feira universaliza o acesso ao Simples Nacional. A medida entrará em vigor a partir de 2015. Com a novidade, mais de 140 atividades de prestação de serviço serão beneficiadas pelo programa que unificará, em apenas um, oito tributos cobrados pela União, Estados e municípios das micro e pequenas empresas. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.
“A maior vantagem dessa lei complementar é a possibilidade de outras categorias aderirem a esse sistema tributário. Passarão a ter direito ao Super Simples empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco”, disse a gerente do escritório regional do Sebrae de Franca, Iroá Arantes, por meio de nota.
De acordo com o Sebrae, a nova lei promoverá a desburocratização, já que haverá um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. A promessa é que os procedimentos de abertura e fechamento das empresas sejam simplificados, fazendo com que o prazo para essas operações diminua sensivelmente.
Dúvidas sobre as mudanças e adesão ao Simples podem ser sanadas através do telefone de atendimento ao cliente do Sebrae 0800 570 0800.
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