Logística reversa


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A Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi aprovada em agosto de 2010 para disciplinar a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, industriais e perigosos. Estabelece metas importantes para o setor, a substituição de lixões por aterros sanitários até o final deste ano a exemplo. 
 
Além de metas, introduziu um novo conceito: a ‘logística reversa’ em que os fabricantes são responsáveis por dar finalidade ou recolher os resíduos de seus produtos. Simples assim, mas, na prática, é bem complicado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que condenou a empresa Refrigerantes Imperial a recolher garrafas pets produzidas pela empresa e deixadas nas ruas pelos consumidores. Evidentemente que a aplicação prática dessa medida inédita seria muito difícil. Então, o Tribunal decidiu que a empresa seria obrigada a recomprar as embalagens na proporção de 50% de sua produção a cada ano para dar correta destinação do ponto de vista ambiental em atendimento à lei. 
 
A partir da decisão, a empresa declarou por nota que não comercializaria mais produtos no Estado do Paraná. Com a finalização da decisão no STJ, a empresa deverá cumprir. Abriu-se importante precedente para que as empresas reflitam quanto ao destino final do que produz. Há no Brasil mentalidade de lucrar sem responsabilidade. Com o advento da lei e de — ainda parcas — decisões judiciais, a tendência é o mercado se reconfigurar para atender e, em última análise, garantir o bem estar da população.
 
Há diversas discussões em relação à coleta de embalagens. Empresários querem dividir com o consumidor os custos e se apropriar dos lucros sozinhos. Ou seja, atribuem ao consumidor parte da responsabilidade porque consomem os produtos descartáveis, ao invés dos retornáveis, por mera comodidade. No meu entender, é balela! As empresas são sim, responsáveis, e devem criar alternativas viáveis para recolher o lixo de seus produtos para que o meio ambiente não seja sacrificado. Outro argumento é em relação ao custo. Alegam que quanto mais obrigações se criam na coleta e descarte dos produtos, maior será o preço final do produto. Logo, os mais pobres serão prejudicados. É só uma meia verdade! Realmente, os preços tendem a crescer, no primeiro momento. Com o passar do tempo, a coleta tende a ser feita em larga escala e o custo final barateado, consequentemente impactando na redução dos preços.
 
Portanto, discussão sobre descarte final de produtos é um dos temas do momento. Não se pode abrir mão de que empresas cumpram a lei. A empresa é responsável pelo lixo que produz e deve dar, a esse lixo, destinação final sob pena de prejudicar toda a sociedade. 
 
A logística reversa deve ser respeitada para que os consumidores e cidadãos consciente de seus direitos tenham futuro. Não respeitar é comprometer o futuro das próximas gerações, se é que não comprometeu!
 
CONSUMIDOR.GOV.BR: A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça lançou a segunda etapa do serviço público www.consumidor.gov.br, através do qual é possível entrar em contato com empresas para resolver conflitos de consumo. A partir de agora, antes mesmo de registrar a reclamação, o consumidor poderá verificar várias informações sobre o comportamento da empresa no sistema. Estão disponíveis a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, o índice de resolução, a satisfação do consumidor com o atendimento dado e o prazo médio de resposta. Entre e confira, antes de comprar ou contratar. 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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