O Ministério Público ajuizou, no último dia 8, ação pública contra a Fundação Casa para resolver a falta de vagas de 106 das 116 unidades do interior do Estado, entre elas a de Franca. Vistoriada bimestralmente pela promotoria pública, a instituição local opera no limite de 15% permitido acima da capacidade total de vagas e menores acabam deixados na Cadeia Pública Feminina no Jardim Guanabara. A unidade local tem capacidade para 56 internados. O problema é que o prazo máximo de cinco dias permitido em cárcere acaba quase sempre sendo extrapolado para até 15 dias por falta de vagas e o jovem é obrigado a permanecer em local precário e sem direito a banho de sol, pois é destinado apenas às mulheres.
O problema generalizado chamou a atenção do MP que entrou com ação conjunta contra a Fundação Casa após constatar em visitas bimestrais de inspeção que a maioria das unidades atendem acima da capacidade definida em portaria pela própria entidade. Em todo o Estado, deverão ser criadas 1.580 vagas em até seis meses sob pena de multa diária de R$ 10 mil por vaga não disponibilizada e possibilidade de destituição dos atuais dirigentes das unidades. A Fundação Casa tem prazo de 90 dias para apresentar ao MP um cronograma que aponte quais medidas serão realizadas para o cumprimento das exigências.
Segundo uma das autoras da ação, a promotora Daniela Hashimoto, o documento pede ainda que as unidades tenham capacidade máxima de 40 vagas no prazo de um ano, com tolerância para até 46 internos, conforme prevê a lei 12.594, de 2012. “Sabemos que não é uma resolução imediata, depende de um prazo e planejamento que até então não foi feito pela entidade por que a população vem crescendo e isso não foi acompanhado. A superlotação implica na qualidade do serviço prestado sobre cada um desses internos já que a estrutura está preparada para um número x e quando se extrapola isso, há prejuízo no atendimento. Além disso, quando um menor é deslocado para outra região por falta de vagas na região próxima a sua casa, isso prejudica o trabalho feito com ele por estar distante da família”, afirmou.
Crescimento constante
Por causa do crescente aumento de infrações cometidas por adolescentes, o número de internações expedidas pelo Fórum de Franca passou de 94 no primeiro semestre do ano passado para 230 em 2014. Como a Fundação Casa local, com capacidade para 56 jovens, já trabalha acima desse número, entre 62 e 64 menores, novos internos ficam na cadeia do Jardim Guanabara mais que o permitido e em condições mínimas.
De acordo com o promotor da Vara da Infância e Juventude de Franca, Augusto Soares de Arruda Neto, os menores apreendidos na região, muitas vezes, acabam internados em unidades como Ribeirão Preto ou até São Paulo por falta de vaga. “Isso não é bom, pois eles ficam bem distantes de suas famílias. Já faz um ano que a unidade de Franca trabalha com os 15% permitidos acima da capacidade total”, disse.
Para o MP, a continuidade de um número de adolescentes superior ao comportado por cada uma das unidades causa “prejuízos expressivos e evidentes” aos menores. “A situação, de séria gravidade, infringe os básicos e essenciais direitos garantidos de uma existência minimamente digna”, dia a ação.
Segundo o padre Ovídio José de Andrade, o limite de 15% acima das 56 vagas da unidade de Franca não deve ser ultrapassado mesmo que signifique enviar o menor para outra cidade e afirma que multar não resolve. “No lugar de multa deve ser feito investimento em prevenção, família e ensino. Esse problema é um reflexo da ausência de medidas públicas na prevenção”, aponta.
Em nota, a assessoria da Fundação Casa esclareceu que cumpre as determinações do Conselho da Magistratura do Poder Judiciário paulista em relação à capacidade e ocupação dos centros socioeducativos. Em relação à Ação Civil Pública, a Fundação informa que ainda não foi notificada e, assim que for solicitado prestará os devidos esclarecimentos ao Ministério Público.
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