‘PONTO DE CRIME’


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No Direito Penal existe abismo entre teoria e prática. Leis existem em abundância, mas a aplicabilidade é complicada. Roubo e tráfico de drogas são tipificados como crimes no Código Penal e na lei específica de entorpecentes. Porém, você pode efetuar a prisão somente quando o crime já foi ou está sendo praticado. Nem sempre tem policial a seu lado para impedir a ação criminosa. Daí então, o motivo da recomendação policial. O efetivo das polícias deveria ser bem maior que o quadro do momento. Mesmo assim, a polícia trabalha dia e noite. Segundo este próprio Comércio, a PM e a PC prendeu, ano passado, indivíduos que encheriam o CDP local três vezes. É só multiplicar 600 por 3. É, então, a segurança pública do país que não vai bem. Está além da atuação das polícias e da justiça. (Leia em http:/ /gcn.net.br/noticia/259887/opiniao/2014/08/ponto-de-crime).
 
Daniel de Paula Branquinho
Franca - SP

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