A justiça de Santa Catarina autorizou registro de nascimento de criança em nome de dois pais. A criança terá, no registro, apenas os ‘nomes dos pais’. Entenda o caso: um casal que vive em união estável (homoafetiva) desde 2011 conseguiu registrar em seus respectivos nomes, criança que nasceu de inseminação artificial a partir de óvulos e útero da irmã de um deles. A irmã renunciou ao poder familiar da criança. Para o magistrado, não se trata de ‘barriga de aluguel’ ou adoção unilateral. A Resolução nº 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova cessão temporária de útero e óvulo para gestação, desde que sem fins lucrativos; que a cedente seja parente consanguínea de um dos pais; assinado termo de consentimento entre os envolvidos e contrato escrito, prevendo a filiação da criança e registro pelo casal.
Os requerentes preenchiam os requisitos legais. O juiz determinou o registro em nome apenas do casal. Entendeu que a doadora dos óvulos e útero, tia da criança, deve ser vista como gestora em substituição, já que ela demonstrou intenção de ajudar o irmão a realizar o sonho da paternidade, e que não havia dúvida no seu papel. Afirmou que ‘A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse’.
Aprovemos ou não, o registro é contemporâneo e não tem volta. O conceito legal de família se alterou, deixando de considerar apenas a união de homem e mulher. Abre-se espaço para a família socioafetiva.
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
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