‘Ponto de crime’


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Quando um acadêmico de direito inicia o estudo do Direito Comercial, atualmente denominado Direito Empresarial, aprende os aspectos jurídicos e as consequências econômicas do ‘fundo de comércio’, popularmente conhecido como ponto comercial. 
 
Esse ponto comercial é o local estabelecimento do empresário comerciante, onde ele, rotineiramente pratica atos de comércio, ou seja, realiza vendas dos produtos próprios da sua atividade principal.
 
Neste local o comerciante forma sua clientela e acaba conhecido de todos — tornando-se o ‘Joaquim da Farmácia’, o ‘Pedro da Mercearia’, o ‘José da Loja de Tecidos’. 
 
Destaque-se que esse ponto comercial é algo positivo para a coletividade e deve ser prestigiado, pois tem conteúdo econômico e grandes consequências jurídicas.
 
Agora, nos novos tempos, surge em nosso meio, mesmo nas pequenas cidades, um novo ‘ponto’, que não é aquele tradicional de comércio e, infelizmente, altamente negativo: é o local que alguns desocupados utilizam para a prática de pequenos roubos ou para a venda de drogas.
 
Recentemente fui recomendado por uma autoridade policial a evitar, em minhas caminhadas, mesmo no período diurno, o cruzamento de duas tradicionais ruas da nossa cidade. Ali, ainda segundo o amigo que me referenciou, são praticados pequenos roubos, só faltando mesmo a prefeitura colocar, no local, uma placa indicativa tipo ‘local sujeito a roubos’.
 
O interessante e surreal é que os principais assaltantes ou traficantes que fazem ponto naquele local, são conhecidos de todos os que residem ou convivem nas redondezas, têm nomes, sobrenomes e residências fixas. 
 
Confesso não entender a recomendação policial. Crimes de roubo, ainda que de pequenas proporções, e o de tráfico de drogas, não foram banidos do Código Penal. 
 
Sendo os autores conhecidos e reincidentes, o que a sociedade espera é apenas e tão somente o cumprimento da lei.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
 
 

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