Um projeto de decreto legislativo tramita no Senado Federal para modificar o entendimento de que preço, no cartão de crédito, sempre será o praticado à vista, em dinheiro. Desde 1989, ou seja, antes mesmo do Plano Real estabilizar a economia, o CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor) aprovou resolução que proíbe a fixação de preços diferentes. Assim, comprou à vista, pediu desconto, esse mesmo preço deve ser praticado no cartão de crédito.
Em contraposição, o Senado, em esforço concentrado, colocou em análise projeto de decreto legislativo do senador Roberto Requião, que, aprovado, suspenderá os efeitos dessa resolução. Vigindo, os lojistas poderão cobrar preços diferenciados em compras pagas com cartão.
Na prática, o consumidor pedirá desconto para pagamento à vista - o famoso e importante ato de pechinchar -, e quando for fazer o pagamento e entregar o cartão de crédito, o lojista poderá dizer: ‘no cartão, o preço é mais elevado’. Esta modificação é sustentada pelo Banco Central sob o pretexto de que o mercado se autorregula. A concorrência deve ser valorizada e o mercado deve ser livre para estabelecer preços que melhor lhe convier.
Nesta lógica de mercado, quem tem melhores preços ou condições, vende mais. Na teoria, é simples, mas, na prática,o que acontece é verdadeiro capitalismo selvagem. Quem pode mais engole quem não pode, ou pode menos, geralmente o consumidor. Obviamente que estão em posições antagônicas o Banco Central e o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional do Consumidor.
A titular da pasta, a francana Juliana Pereira, declarou ao jornal O Estado de São Paulo: ‘Seria um retrocesso depois que massificamos o uso do cartão, inclusive para classes de baixa renda. Vamos ter de voltar a incentivar o uso do dinheiro, com todos os riscos de carregar grandes quantias?’
Realmente, o cartão passou a ser utilizado, nos últimos anos, por número cada vez maior de consumidores. A utilização de cheque e dinheiro vivo é cada vez menor justamente em função da comodidade de pagar o mesmo preço no dinheiro vivo ou no ‘dinheiro de plástico’.
Quando o consumidor se torna mais dependente do uso do cartão, o mercado vem e cria situação para lucrar mais? No meu entendimento. não é razoável. Deveria, isto sim, criar formas de incentivar o uso com barateamento maior dos produtos pagos com cartão e não criar dificuldades ou encarecer seu uso!
Outra questão importante a ser discutida é o risco zero de inadimplência ao comerciante quando recebe pelo cartão. Quando o comerciante opta por aceitar cartão de crédito, assume todo o ônus da transação, inclusive as taxas e a segurança do sistema.
Não pode o consumidor assumir ônus advindos da relação entre operadora de cartão de crédito e lojista. Outro dado não menos importante é que o comerciante, quando compõe o preço final do produto, já leva em conta todo seu custo, inclusive a taxa do cartão. Não pode, então, levar vantagem na negociação e impor custo adicional ao consumidor.
Portanto, que o Ministério da Justiça se mantenha firme no propósito de defender o consumidor e que as entidades de defesa do consumidor se organizem e gritem contra.
Os consumidores podem, individualmente, também contribuir enviando mensagem contra o projeto de decreto legislativo do senador Roberto Requião. O email é este: roberto.requiao@senador.leg.br. Proteste por seus direitos e ajude a coletividade.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson. adv.br
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