Vai comprar um imóvel? Prepare-se para as taxas


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A conquista da casa própria costuma fazer parte dos planos de muitas pessoas. Mas apenas uma pequena parcela consegue realizar este sonho pagando à vista o imóvel. A alternativa é o financiamento bancário. Mas ao decidir comprar um imóvel é preciso ter em mente que as despesas não são apenas com o financiamento; há taxas extras e muitas vezes o pagamento delas é exigido à vista. O complicador é que quem está adquirindo o bem só toma conhecimento de determinadas cobranças quando o negócio está praticamente fechado, o que pode gerar transtornos.
 
Para evitá-los, o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, recomenda guardar de 10% a 15% do valor do imóvel para o pagamento de taxas. “Entre casa e apartamento não há diferença no pagamento de taxas, contudo os apartamentos sempre são seguidos da taxa condominial. Caso o comprador não esteja morando no imóvel mesmo após a entrega das chaves, o valor a ser cobrado é o mesmo de quem mora no local, posto que esta taxa decorre exclusivamente da propriedade/posse do imóvel e torna-se irrelevante o fato do comprador não residir no imóvel.” 
 
Segundo Leandro Borges, uma das taxas mais altas que são cobradas durante a compra é a do corretor de imóveis. “Pode representar entre 6% a 8% do valor da compra. Depois disso, o ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis), que em Franca é de 2%, é cobrado pela Prefeitura Municipal. E então os cartórios, que apesar de não serem os únicos beneficiários das taxas cobradas, costumam responder pelo terceiro maior gasto extra.” (veja mais sobre taxas em quadro nesta página).
 
Segundo o gestor executivo da MRV Engenharia, Breno Mendes Vilela, a taxa de corretagem é a remuneração devida ao corretor de imóveis. “Ele faz a intermediação da venda do imóvel e o pagamento é feito conforme determinado em contrato de compra e venda. O valor da comissão é definido no contrato ou instrumento assinado entre o comprador e o corretor.” 
 
Cartório
As taxas cobradas pelos cartórios são de escrituração e registro de imóvel. A Taxa de Escrituração é paga ao Tabelionato de Notas devido à lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel. Já a taxa de Registro de Imóvel é devida ao Cartório de Registro de Imóveis, em razão do serviço de averbação da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel. Em ambos os casos, os valores das taxas variam conforme o Estado. “Se a pessoa não efetuar o pagamento das referidas taxas de registro, a transmissão da propriedade do imóvel não será formalizada. São taxas que não podem ser parceladas”, disse Borges.

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