Seguro proporcional


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Seguro é serviço importante porque garante ao consumidor a proteção de seu patrimônio. Mas, a velha máxima continua valendo: ‘é bom quando você não precisa dele, porque se precisar...’. Muitas seguradoras dificultam extremamente a recomposição do patrimônio do consumidor e, não raras vezes, o consumidor necessita ingressar judicialmente para reivindicar direitos. Saiba um pouco mais sobre esses direitos no contrato de seguro.
 
A circular n 239/2003 da Susep (Superintendência de Seguros Privados) disciplina o pagamento do seguro. Um dos grandes problemas reside no pagamento proporcional de seguro e, quando o consumidor atrasa uma das parcelas e sofre um sinistro, a seguradora não quer pagar o conserto do veículo porque o consumidor está inadimplente, mas não é assim. 
 
Vamos ao exemplo: um consumidor parcelou o seguro do veículo com vigência de um ano, em 6 parcelas. Pagou três parcelas. No quarto mês, atrasou quatro dias o pagamento. Sofreu acidente com perdas e danos em seu veículo. Teria, então, direito total à cobertura do sinistro porque pagou metade do valor total do seguro. Logo, deve ter cobertura durante seis meses porque é o tempo proporcional à metade do ano de vigência. Parece simples, mas muitas seguradoras complicam e dizem que se o consumidor ficou inadimplente, não tem direito à cobertura.
 
É verdade que a principal orientação é que o consumidor jamais atrase o pagamento, que, no contrato de seguro é chamado de prêmio. Paradoxal. O pagamento do seguro é um prêmio para a seguradora e não ao consumidor que paga. Inclusive, na portaria da Susep há uma tabela de proporções relativas ao tempo pago e tempo de cobertura. Assim, a seguradora não pode recusar cobertura ao segurado consumidor se houver pagamento proporcional.
 
Há ainda outra regra. Quando a contratação é feita à vista ou parcelada, mas com prazo de carência para o pagamento da totalidade, ou da primeira parcela e, ocorre o sinistro neste prazo de carência, independente de ter havido ou não pagamento de valores, mas sem nenhum valor vencido, a cobertura também estará garantida, começando o início da cobertura a partir da data estipulada no contrato de adesão. Isto porque a carência foi concedida pela seguradora.
 
Portanto, embora as seguradoras sejam complicadas e tentem, de todas as formas, rejeitarem a cobertura do seguro, o consumidor deve ficar atento às regras e exigir cumprimento, principalmente quanto às regras da Susep e aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Qualquer violação às regras, pode ser denunciada à Susep, e também, ao Procon.
 
LINK DO PROCON FRANCA: Interessante o portal do Procon Franca — www.franca.sp.gov.br. Sugiro que visitem e vejam dicas sobre portabilidade de crédito, manual de noivos, sites não recomendados pela instituição, ranking de atendimentos, dicas sobre estacionamentos, pesquisa de combustíveis, cartilhas. Vale a pena a visita. 
 
IMPOSTO NA NOTA: O governo federal prorrogou a vigência da MP 649/14, que obriga o comércio a divulgar valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. A prorrogação da MP estabelece que a fiscalização terá caráter de orientação até 31 de dezembro. As penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível ou por outros meios os impostos embutidos no preço dos produtos só devem começar a ser aplicadas em 2015. Transparência é fundamental.
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 
 

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