Maioridade penal


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A inspiração de hoje vem de pessoa que admiro muito — dr. Fábio Liporoni. Dele recebi recorte de jornal e sugestão para que escrevesse sobre maioridade penal. Aceitei. Nosso sistema — ECA e Código Penal — adotam critério bio-psicológico para definir idades: criança, adolescente e adulto. Embora haja correntes contrárias, penso que isso deva ser mantido, mas, com adaptações. Segundo o artigo enviado pelo dr. Fábio, para a neurocientista Suzana Herculano Houzel, ‘a adolescência é processo de transformações biológicas guiadas pela experiência. Por ser um processo, e não evento com data marcada, não há como definir quando, exatamente, o cérebro vira adulto. A capacidade de raciocínio abstrato, por exemplo, já está bem estabelecida aos 13-14anos; o raciocínio consequentemente, base da imputabilidade, termina de amadurecer lá pelos 16-18. A mielinização das conexões pré-frontais, por exemplo, que permite decisões sensatas e maduras, só termina lá pelos 30 anos de idade. Qualquer idade, portanto, é arbitrária para marcar o fim da adolescência’.
 
Embora a neurociência não possa marcar data precisa, penso que pelos mesmos fundamentos que embasam o artigo apresenta, a maioridade penal não deve ser reduzida a 16 anos. Reduzir por reduzir como forma de punir para diminuir a criminalidade, é utopia. Nosso modelo já demonstrou que punição não acaba com criminalidade. Fosse assim, não teríamos alta reincidência. O ECA é excelente lei, mas não é aplicada em sua totalidade. Fosse realmente cumprido, teríamos outros resultados. O sistema prisional não recupera ninguém. É desumano, perverso, e, quem paga a conta, somos nós. Acredito que adaptações no ECA seriam mais benéficas que redução da maioridade. Penso que adolescente infrator, depois de cumprir medida disciplinar, ao ser reintegrado à sociedade cometer outro crime quando maior, deve ser considerado detentor de maus antecedentes e ter a sua pena aumentada. Não como hoje, tendo seus atos anteriores apagados e tornar-se, de novo, primário, dono de bons antecedentes.
 
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
 
 

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