Portaria do Ministério do Trabalho ‘estica’ contratos temporários


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Muitas empresas adotam o trabalho temporário como forma de preencher uma vaga aberta por um curto período de tempo para substituir algum funcionário afastado, por exemplo. No caso do setor comercial, os temporários são contratados principalmente para datas comemorativas quando as vendas tendem a aumentar e o quadro atual de funcionários não consegue acompanhar a maior demanda de clientes. Até o último mês, o contrato firmado entre a empresa prestadora e o trabalhador era de três meses podendo ser prorrogado por no máximo seis meses. Agora este prazo pode ser estendido até nove meses. É o que prevê a Portaria nº. 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União e que entrou em vigor no último dia 1º de julho.
 
A empresa que resolver prorrogar o contrato deve acionar o Ministério do Trabalho e Emprego que irá avaliar a situação, seja de casos de substituição transitória de mão de obra ou de aumento extraordinário de serviços. Para tanto, a justificativa deve ser apresentada ao MTE com antecedência mínima de cinco dias do fim do contrato para que haja prazo para análise e apresentação de conclusão. A data de rescisão também deve ser informada. 
 
De acordo com a advogada Aline Oliveira Pinto e Aguilar, especializada em direito previdenciário e trabalhista, o trabalho temporário é permitido em duas situações: o acréscimo extraordinário de serviços, como ocorre, por exemplo, nos períodos de aumento de demanda no comércio ou indústria e quando há a necessidade de substituição outro profissional, como nos afastamentos por gravidez, acidente ou doença. “Com esta nova regra, apenas os substitutos de pessoal regular e permanente passaram a ter o direito de estender a permanência temporária para nove meses ou de celebrar os contratos diretamente com tal prazo. Os demais permaneceram com teto de um semestre.”
 
Segundo Aline Oliveira, a nova regulamentação proporciona maior flexibilização na legislação trabalhista. “Haverá vantagens tanto para o empregado, quanto para o empregador. O empregado temporário terá mais chances de ser contratado de forma efetiva na empresa, pois haverá mais tempo para o contratante conhecer seus serviços. Também terá mais tempo para adquirir experiência.” 
 
Aline elenca vantagens ao empregador também. “A empresa terá um tempo maior para atendimento de suas demandas, reduzindo custos da empresa com demissões e admissões, além de reduzir tempo e investimentos em treinamentos e capacitação de novo pessoal. A vantagem para a empresa ao adotar esse modelo refere-se ao não pagamento de aviso prévio e à não indenização da multa e 40% sobre FGTS, no momento de desligamento, por se tratar de contrato a termo.”
 
Por outro lado, há a desvantagem para o empregado em não receber o seguro desemprego após se desvincular da empresa. “A finalidade do seguro desemprego é, conforme a lei, prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.” O fim do trabalho temporário não é demissão sem justa causa”, disse a advogada.
 
Sebrae
Em Franca, o Sebrae orienta micro e pequenos empresários sobre a nova medida para trabalhadores temporários principalmente quem pretende contratar para o período que antecede ao Dia dos Pais, em agosto. “A vantagem é que as empresas contratantes que, muitas vezes, precisam ficar mais tempo com o trabalhador temporário, não precisarão mais trocá-lo. Ou seja, poderão contar com um colaborador que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado àquela função específica”, disse a consultora jurídica do Sebrae, Sandra Fiorentini.
 
Na opinião dela, a nova medida acabará com as fraudes. “Até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma função. No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode ficar até sete meses fora com seis meses da licença e as férias.”
 
O Sebrae está com uma série de palestras previstas para tratar do assunto em todo o Estado de São Paulo. Os interessados em acompanhar devem entrar em contato pelo telefone 0800 570 0800.

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