Por quanto tempo?


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Quanto tempo deve-se pagar o INSS para ter direito a algum benefício? Na aposentadoria por idade, é necessário, além da idade, ter 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. Quem começou a trabalhar antes de 1991, pode precisar de menos tempo, variando entre 5 e 15 anos de contribuição.
 
Já para aposentadoria por tempo de contribuição, são 35 anos de tempo de serviço para o homem e 30 para a mulher. Porém, se tiver 15 anos de contribuição, o segurado pode somar, a exemplo, o tempo trabalhado na roça sem contribuição, desde que totalize 35, ou 30 anos, respectivamente.
 
No caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário ter feito, pelo menos, 12 contribuições. 
 
Se for doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, basta uma única contribuição, e, claro, que o segurado esteja coberto no momento do evento. 
 
Algumas doenças graves (Aids, câncer, Alzheimer, Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, etc.), dispensam esse tempo mínimo. 
 
Entretanto, a doença, ou lesão, não pode ser anterior aos recolhimentos previdenciários. Se for, só terá direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se comprovar a piora da saúde.
 
Pensão por morte e auxílio-reclusão não precisam de número mínimo de contribuições. 
 
Basta estar coberto no momento do óbito ou da prisão. Salário maternidade tem regra diferente. Quem é empregada (inclusive doméstica), basta só uma contribuição. Quem trabalha por conta própria ou recolhe facultativamente precisa de pelo menos 10 meses de INSS.
 
O trabalhador deve ficar atento. Quando a lei exige um número mínimo de contribuições, caso ele esteja descoberto não precisará pagar tudo de novo. 
 
Terá que contribuir apenas com um terço do que é exigido para ter o direito. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 
 

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