Até o dia 25 de agosto de 2014, pessoas físicas e jurídicas poderão acertar suas contas com a Receita Federal e o INSS, aderindo ao novo Refis, reaberto por decisão do Congresso Nacional.
Poderão aderir todos aqueles que tenham dívidas constituídas até dezembro de 2013. O programa governamental prevê drásticas reduções nas multas e nos juros, seja para pagamento à vista ou mesmo parcelado, sendo que o programa permite o parcelamento em até 180 meses, ou seja, 15 anos.
O único inconveniente no Refis de agora, é o fato de que há previsão de uma entrada de 5% do total da dívida, caso o valor a ser parcelado não ultrapasse R$ 1 milhão.
Acima, e até R$ 10 milhões o percentual é de 10%, entre R$ 10 e R$ 20 milhões, 15%, e, acima deste valor, 20%, mas a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes.
Sabe-se — e não é de agora — que a Área Técnica da Receita Federal não aprova esse tipo de concessão de benefícios. Entende que é formula que pode estimular sonegação na medida em que o contribuinte que quita com regularidade acaba pagando mais do que aquele que não recolhe regiamente e fica à espera de programas governamentais sempre aprovados, especialmente em períodos pré-eleitorais.
Porém, não há como negar que essas medidas reforçam o caixa do governo federal e ajudam a fechar contas públicas, favorecendo sobremaneira o atingimento das metas fiscais previstas na Lei Orçamentária, aspecto considerado positivo pelo setor econômico governamental.
É, então, oportunidade ímpar para empresas e pessoas físicas colocarem contas com o fisco em ordem. Ademais, temos que reconhecer que essas medidas não são privilégio dos governos do PT.
Também o Estado de São Paulo, governado por um tucano, recentemente implantou ação semelhante. Politicamente falando, de lado a lado ninguém poderá jogar a primeira pedra.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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