O juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidos à sua apreciação. É ele o representante da Justiça e responsável por declarar e ordenar o que for necessário para efetivar direitos e deveres das pessoas. Em suma o juiz tenta promover a paz social e solucionar os conflitos entre as pessoas, empresas, órgãos públicos e governo. Em outras palavras: os juízes têm o poder de decidir sobre o destino e a vida das pessoas.
Esse poder de mudar a vida das pessoas através de decisões pode “equipará-los” a “deuses” ou “demônios”. Talvez por isso, nos bancos universitários e nos corredores dos fóruns dizem que alguns juízes se julgam “deuses”. Por outro lado, a maior parte das religiões (cristianismo, budismo, islamismo etc) coloca a divindade próxima da humanidade, com ensinamentos de humildade, fraternidade e solidariedade. O ato de sentenciar é uma função social que garante direitos negados aos cidadãos. Portanto, o juiz tem que ter os olhos do cidadão que lhe pede Justiça, descendo do pedestal de “deus” e se tornando um pouco mais próximo da humanidade. Deve sair do gabinete e enxergar a realidade à sua volta.
Assim, por exemplo, quando estão colidindo interesses entre o governo, representado pelo INSS que nega a concessão de uma aposentadoria ou pensão, e de um trabalhador que mal assina o nome e tem o direito de receber o benefício (que às vezes é de um salário-mínimo), o juiz ao interrogá-lo deve procurar fazer isso em uma linguagem compreensível àquele “mortal”. Saber que aquele benefício (que é irrisório se comparado aos vencimentos do julgador), representa a sobrevivência daquele modesto cidadão. Negar ou dificultar a concessão desse direito, por excesso de formalismo da lei ou entraves burocráticos, quando o trabalhador cumpre os requisitos pode representar verdadeira sentença de morte para ele e seus familiares. Assim, a conclusão é de que juízes não são nem deuses, nem demônios. São seres humanos e como tal sujeitos a erros e acertos.
Tiago Faggioni Bachur
colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.