Nos próximos dias deverá ser levado para votação em plenário o PLS (Projeto de Lei do Senado) 559/2013 que trata da nova legislação sobre licitações e contratos administrativos. O Projeto é o resultado do trabalho de uma Comissão especialmente designada para esse fim. Para nós que, por questões profissionais e editoriais, militamos na área, a lei de licitações nº 8666, de 21/6/1993 após 21 anos realmente deve ser atualizada, pois o campo das licitações e contratos públicos é daqueles em que vigora instabilidade normativa e de interesses de toda ordem. Licitações, por tratar principalmente de interesses econômicos e financeiros, por si só já são problemáticas, mas o maior problema que poucos arriscam a comentar é que o comportamento legislativo tenta sempre buscar a permanente necessidade de “acomodar” situações específicas e interesses de órgãos, entidades, políticos e seus financiadores de campanha eleitoral, pois é no momento de se contratar que o administrador público acaba sendo pressionado a “pagar a fatura” de sua campanha eleitoral.
Não vamos aqui adentrar a detalhes técnicos da nova legislação em trâmite, pois demandaria vários artigos. O fato é que a nova legislação, igualmente à existente, não inova, não ousa buscar novas concepções e soluções para que a administração consiga alcançar a eficiência simultaneamente com a segurança jurídica e a isonomia, ou seja, o tratamento igualitário para aqueles que pretendem contratar com o Estado através de suas administrações direta e indireta. A nova legislação a ser apreciada pelo Plenário do Senado peca, como a vigente, no excesso de formalidades, o que leva mais uma vez a crescentes medidas burocráticas, pois na demanda para o atendimento a sociedade a celeridade deveria ser a melhor medida observada. A lei busca se prevenir, com toda razão, para as grandes contratações, porém, coloca os mesmos empecilhos burocráticos para a compra de um simples lápis escolar! Em nossa visão deveria haver um equilíbrio entre a moralização e a gestão, ou seja, a celeridade necessária e a segurança e certeza nos cumprimentos dos princípios administrativos básicos. Novamente o legislador cria obstáculos para a administração, sem nenhum proveito ou atendimento para o controle e acompanhamento da execução contratual, esse o ponto “chave” para os desmandos na atualidade. Como já dissemos em outras oportunidades, hoje em dia as empresas para fraudar as licitações apresentam preços irrisórios na licitação e posteriormente alteram e aditivam os termos contratuais e não cumprem o contrato, contando com a “conivência” da entidade pública contratante. Basta verificarmos os grandes contratos de qualquer cidade.
Para nós que defendemos em 1999, em nosso projeto de dissertação para o mestrado, a Inversão das Fases nos Procedimentos Licitatórios (primeiro abrir envelopes preços e depois envelopes documentos), já ficamos satisfeitos pela adoção de tal inversão, mas gostaríamos que a competência legislativa da União, em matéria de licitação, se restringisse a Normas Gerais, como dispõe a Constituição Federal, acatando, a União, que há a existência de competência dos demais entes federados para legislarem sobre licitações criando normas não gerais, dando assim atendimento às peculiaridades e especificidades para os Estados-membros e Municípios.
Plebiscito - Educação Básica: Deverá ser analisado em plenário o projeto (PDS 460/2013) proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para realização de plebiscito nacional a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, sobretudo aos estados e municípios, custear a educação infantil, o ensino fundamental e médio. A consulta deverá ser realizada simultaneamente com o primeiro turno das eleições de 2014, quando o cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “o financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.
Toninho Menezes
Advogado e professor universitário
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