Quando alguém, segurado do INSS, se acidenta ou fica doente e é segurado tem direito de ter esse tempo contado, e os valores devem entrar no cálculo quando da aposentadoria, sob pena de ter um benefício menor. Infelizmente, nem sempre isso o que acontece.
O INSS acaba punindo o trabalhador por ter ficado doente ou se acidentado, ao exigir que trabalhe pelo memos tempo em que ficou acamado, ou deixando de computar os valores recebidos.
A legislação previdenciária diz que o período e valores devem ser computados sempre que estiverem intercalados entre contribuições, ou quando se tratar de doença do trabalho ou acidente do trabalho. Para doença ou acidente do trabalho, tempo e valores serão contados de qualquer maneira, independentemente do segurado voltar ou não a recolher contribuições.
Se não for doença ou acidente relacionado ao trabalho, é mais complicado porque o período deve estar intercalado entre contribuições. Ou seja, esse tempo é mesmo em que o segurado estava trabalhando ou recolhendo ao INSS, ficou doente (se afastou do trabalho) e, depois, voltou a recolher.
Assim, se o segurado recolhia contribuições, adquiriu doença ou se acidentou, ficando, a exemplo, dez anos na cama e, depois, milagrosamente, recuperou a saúde, só poderá computar tal período se, na sequência, efetuar pelo menos uma única contribuição.
O INSS entende que se ele não fizer o pagamento, terá perdido todo esse tempo. A justiça, por vezes, tem entendimento diverso, dizendo que o tempo tem que ser contado de qualquer maneira ou em qualquer hipótese. Portanto, quem recebeu auxílio-doença deve ficar atento na hora da aposentaria.
Caso o INSS não tenha incluído o tempo e os valores do período, pode-se ingressar com pedido de revisão para aumentar o benefício e receber eventuais diferenças. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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