O Ministério Público Estadual começou no final do mês passado a investigar abusos que teriam sido praticados pela empresa Moviecom, que administra as salas de cinema do Franca Shopping. Segundo a denúncia apresentada pelo juiz de Direito Luciano Franchi Leme, a empresa estaria proibindo os frequentadores de ingressarem nas salas com produtos adquiridos fora da loja de conveniência que funciona anexo ao cinema. O Moviecom nega.
De acordo com o juiz, no último dia 3 de junho, uma terça-feira, ele comprou ingressos para assistir ao filme X-men com seu filho de 10 anos, mas foi impedido pela gerência de entrar na sala de exibição. O motivo foram duas porções de batata frita compradas no McDonald’s. “Os funcionários alegaram que, como se tratava de produto gorduroso, não era permitida a entrada. As batatas estavam embaladas para viagem. Mesmo eu me comprometendo a não abrir as embalagens, não foi permitida a minha entrada”, narrou.
Segundo o juiz, ele ainda tentou argumentar com os funcionários alegando que, na loja de conveniência, também são vendidos produtos gordurosos, como a pipoca com manteiga. “Mas a funcionária disse que a pipoca não era gordurosa, que era sequinha.”
Revoltado com a situação, o magistrado resolveu chamar a polícia. Lavrou boletim de ocorrência e encaminhou a denúncia para a Promotoria do Consumidor. “Eu abri um inquérito para apurar os fatos e ver se, de fato, houve abuso”, disse o promotor dos Direitos do Consumidor, Murilo Lemos Jorge.
Ele disse que proibir o consumidor de entrar nas salas de exibição com produtos similares aos que são vendidos pelas lojas de conveniência configura abuso e é ilegal. “Essa proibição limita a liberdade de escolha do consumidor, o que infringe o Código do Consumidor”, disse. Um exemplo por ele citado é a pipoca. “Um cinema que permite a entrada do cliente com a pipoca vendida por sua loja deve permitir que o consumidor que adquirir a pipoca em outro estabelecimento também tenha o mesmo direito.”
Mas ele lembrou que o cinema tem sim o direito de proibir a entrada de outros tipos de alimentos em suas salas. “Mas a proibição deve ser universal, ou seja, se estender também aos produtos vendidos pela conveniência.”
O promotor disse que a empresa será notificada e deverá apresentar suas alegações em 15 dias. “Depois, se comprovada a irregularidade, vamos tentar um acordo para que essa prática deixe de existir. Se não for possível, ingressaremos com uma ação judicial.”
Outro lado
A Moviecom foi procurada para comentar o assunto. Por meio de seu departamento jurídico, disse ainda não ter sido notificada sobre o inquérito. “Por esse motivo, não temos como comentar seu teor”, disse o advogado Eduardo Teófilo Vieira de Matos.
Sobre a denúncia feita pelo juiz, o advogado disse que não houve abuso por parte da Moviecom. “Estaria a Moviecom incorrendo em prática abusiva e venda casada se não permitisse o ingresso dos alimentos e produtos que ela comercializa em seus estabelecimentos, impedindo, via reflexa, que os adquirissem em outros locais. Não é isso o que ocorre. O que não é permitido é o ingresso de produtos tidos como restritos, pois sequer esses são pela Moviecom comercializados.”
Ele ainda explicou que a proibição se deve à necessidade de higienização das salas. “Imagine se cada um dos frequentadores do cinema resolvesse comer dentro da sala comidas de forte odor e de difícil limpeza, tais como: frituras, lanches, pizza, comida chinesa, etc. Com o intuito de manter asseio nas salas de exibição, a empresa tomou algumas medidas, dentre as quais impedir o ingresso de clientes portando e/ou consumindo alimentos como lanches, batatas fritas, esfihas, pizzas, sorvetes, chicletes e bebidas alcoólicas, além de outros.”
Por fim, o advogado negou qualquer irregularidade por parte da Moviecom. “Essa medida de restringir determinados gêneros alimentícios é perfeitamente legítima, e constitui exercício regular de um direito por parte de um ente empresarial, medida inerente à gestão de um negócio privado.”
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