Sem prazo para revisão


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Em 1997, o artigo 103 da Lei nº 8.213/91 foi alterado, determinando que o prazo que beneficiários teriam para pedir revisão junto ao INSS seria de 10 anos. 
 
Assim, em tese, se a pessoa se aposentou em 2001, mas o benefício saiu errado, o segurado teria até 2011 para fazer o pedido de revisão. Em outubro de 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que tal situação alcança inclusive os casos em que a pessoa se aposentou antes de 1997, o que acabou sendo um verdadeiro ‘balde de água fria’ contra inúmeros aposentados e pensionistas (veja mais em http://www.gcn.net.br/noticia/229008/opiniao/2013/10/fim-do-prazo).
 
Entretanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em maio/2014 disse que não se fala em decadência se o INSS não apreciou algum pedido do trabalhador na hora de se aposentar. Dessa maneira, em alguns casos será possível pedir revisão a qualquer tempo, mesmo que tenha passado dos 10 anos (veja mais em http://www.gcn.net.br/noticia/252341/opiniao/2014/05/mais-prazo).
 
Além do posicionamento sustentado pelo STJ, há algumas situações que o próprio INSS reconhece como passíveis de revisão, mesmo que tenha ultrapassado 10 anos. 
 
Está na própria Instrução Normativa do INSS nº 45, de 2010, que é espécie de orientação, dada aos servidores da Previdência, sobre como proceder diante de determinada situação.
 
De acordo com a referida instrução, as revisões determinadas em dispositivos legais, salvo se houver revogação expressa, ainda que decorridos mais de dez anos da data em que deveriam ter sido pagas, deverão ser processadas.
 
Quer dizer que a qualquer tempo podem ser pedidas revisões como a da ORTN (para quem se aposentou entre 1977 a 1988), Menor valor teto (1979 a 1988), Buraco negro (1988 a 1991), Buraco Verde (1991 a 1993), IRSM (1994 a 1997), art. 29, II da Lei 8.213/91 (após 1999) etc. 
 
Porém, como na maioria das vezes nem o próprio INSS costuma cumprir suas instruções normativas, restando dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 

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