Defensoria deve remunerar férias de estagiários de direito


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Por descumprimento à Lei do Estágio, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deverá conceder férias proporcionais remuneradas a todos os estagiários de direito, nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, sob pena de multa de R$ 15 mil, acrescida de R$ 500 por estagiário lesado. 
 
A instituição estadual foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. A sentença atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e é válida para todo o Estado de São Paulo.
 
A denúncia foi apresentada em junho de 2013 por um ex-estagiário, que trabalhou na unidade de Franca da Defensoria Pública. Ele alegou que, como o seu contrato teve duração inferior a um ano, teria direito a férias proporcionais, mas não houve o pagamento relativo ao recesso proporcional ao tempo de serviço. Segundo o MPT, isso teria acontecido, ao menos, com outros cinco estagiários de direito, que também devem ser ressarcidos. 
 
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

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