Houve um tempo, e não faz muitos anos, que a vadiagem não era permitida. Se o camarada aprontasse e fosse levado à presença do delegado de polícia, era advertido a procurar um trabalho, caso contrário poderia até ser preso, conforme o Decreto-Lei das Contravenções Penais nº 3.688, de 1941. Historicamente, portanto, a vadiagem era incriminada por ser sabido que ela favorece a ociosidade, que é a mãe de todos os vícios. Conforme a frase de Catão, “É não se fazendo nada que se aprende a fazer o mal”. Mas, o ex-deputado José Eduardo Cardozo, atual Ministro da Justiça, aprovou na Câmara dos Deputados, em 8 de agosto de 2012, projeto que descriminaliza a vadiagem. Também o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira, ambos do PT, defendeu essa modificação, argumentando que o país não tem conseguido gerar empregos para sua população. Mas, todos sabem que isso não condiz com a realidade. Muitos jovens, fortes e aptos para o trabalho, preferem permanecer na rua, consumindo drogas, esparramados pelos bancos das praças ou praticando a mendicância, algumas vezes de forma agressiva. Melhor seria que fossem encaminhados para o trabalho, de forma a garantir de maneira honesta o seu sustento, passando a ter mais respeito por si próprios, em lugar de se acomodarem na ociosidade, já que a pessoa ociosa é como a água parada: Corrompe-se. Mas, intelectuais do Direito, se apressam em defender os desocupados, mesmo estando perfeitamente aptos para trabalhar. Se alguém duvidar, ofereça algum tipo de trabalho a eles. Mas, cuidado, você pode até ser agredido.
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