Esta semana, lá na Vila Isabel (que também chamam de Boa Esperança) dois supermercados da região tiveram panfletos seus atirados por empresas de distribuição nas garagens de várias residências. Na Cidade Nova, para outra rede do tipo, distribuidores fizeram o mesmo. Não há fiscalização possível. O Código de Posturas do município norteia a panfletagem pelo Artigo 243, que é claro: só pode ocorrer em caixa de correio que não tiver tarja vermelha ‘de proibição’ colocada pelo morador. Não vale em vãos de grades, portas e portões de edificações residenciais e comerciais. A multa para quem descumpre é de 40 UFMs (R$ 44,72 cada), o que gera R$ 1788,80. O contratante é solidário.
Conversei com o chefe de fiscalização da Prefeitura, Éder Brazão e ele foi objetivo: ‘pela peculiariedade da ação, não há como colocar um fiscal atrás de cada panfleteiro. Dependemos da denúncia para formular processo e penalizar. O caminho é ir à prefeitura, portando o panfleto. Há poucas denúncias porque o pessoal pensa no trabalho que dá denunciar, e, então, deixa para lá’. O morador varre tudo à rua, e, da rua, as buchas de papel vão para os bueiros.
Seja pela grita dos distribuidores na época de aprovação da lei ou pelo trabalho que a denúncia gera, o vereador Laércinho (pai dessa lei infiscalizável) deve rezar todos os dias para que ninguém se lembre dela. Até hoje, pelo menos.
‘Santinhos’: Assunto puxa outro: ‘santinho de eleição’ também é panfleto. Nas eleições de 2012 o Ministério Público Eleitoral enquadrou coligações francanas e avisou: candidato que atirasse panfletos nas ruas seria multado em R$ 10 mil por local onde o material viesse a ser encontrado. Dias antes da ‘esfrega’, a prefeitura tinha tirado 4,5 toneladas de ‘papel santinho’ das ruas. Aposto que o puxão de orelhas terá que ser repetido este ano.
Piadas brasileiras: Tem quem gosta de ‘santinho’ nas ruas. Ao ir votar — obrigado — o cidadão se debruça, cata um qualquer, põe no bolso e ‘crava’ voto na cara estampada. Diz que é para protestar. A esses se somam outros, os que não vão votar porque ‘ninguém me obriga a fazer o que não quero’ ou porque detesta política e políticos.
O valor da multa não assusta (está entre R$ 1,05 e 3,51, podendo chegar a R$ 33,51, dez vezes o valor máximo se um juiz, ou Tribunal Eleitoral considerar que o valor inicial ‘faça rir’ algum infrator de boa situação econômica (está no Art. 367, º 2º, do Código Eleitoral). As outras ‘ameaças’ também não assustam: proibição de inscrição em concursos públicos; não receber salário se for funcionário público; não ter empréstimos de instituições financeiras que têm aval do governo, não tirar passaporte ou carteira de identidade, não renovar matrícula em escolas de ensino oficial. Mas, tudo isso é só mais uma piada brasileira: basta passar pelo Cartório Eleitoral, pagar e ser imediatamente liberado.
Ponto final?Ao invés de rir da multa e da lei eleitoral que ‘morde e assopra’, quem não vai votar deveria se envergonhar de ser usado. Nas eleições de 2012, 15,41% dos aptos a votar em todo o Brasil não compareceram à urna. Foram 22.735.725. O Brasil tinha, na época, 135,5 milhões de eleitores. Hoje são 138 milhões, ainda segundo o STE. Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aplicados R$ 3,51 a cada um, foram R$ 79.575.037,50. Boa bolada? Sim, mas, por lei, não vai a campanhas de conscientização sobre o valor do voto, à educação ou à saúde.
Vai, isto sim, para Fundo Partidário, que financia o próprio sistema que o eleitor diz que contesta quando não vai votar! Foi, e continuará indo para diretórios nacionais de partidos usarem como lhes der na telha! Em síntese, quem deixa de votar está emburrecido ao quadrado, e é irmão siamês de quem cata ‘santinho’ na rua e vota em qualquer um só para não ser apenado.
Luiz Neto
jornalista, editor de Opinião - luizneto@comerciodafranca.com.br
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