Lei em Franca prevê vagas para negros


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Franca deverá ter uma lei semelhante à que entrou em vigor no país há duas semanas e que trata de cotas raciais no serviço público federal. A Câmara Municipal votará na próxima sessão, no dia 24, proposta que reserva 20% de vagas de concursos públicos realizados pelo município a negros e/ou afrodescendentes.
 
No dia 9 de junho, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou projeto de lei que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a negros e pardos. Ela destacou que a aprovação é considerada uma vitória na luta pela igualdade racial no Brasil, como ação afirmativa estratégica para acelerar a mobilidade da população negra nos próximos dez anos. Segundo dados do governo federal, entre os anos de 2004 e 2013, a fatia de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. Quatro Estados fazem uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis parecidas. “Apresentei o projeto no ano passado. Ao tomar conhecimento que proposta com o mesmo teor tramitava na Câmara Federal, pedi o adiamento. Agora, como a presidente sancionou a lei nacional, entendo que é o momento de fazer o mesmo no município”, disse o vereador Luiz Vergara (PSB).
 
O projeto local propõe o mesmo conteúdo da lei sancionada por Dilma. O texto prevê a reserva ao negro e ao afro descendente de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do município. “A proposta pretende reduzir a desigualdade proporcional entre negros e afrodescendentes e o restante da população francana no que concerne ao acesso a cargos e empregos públicos. A intenção é dar um passo concreto na promoção de ações em prol do ideal de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.”
 
Segundo o projeto, será considerado negro o candidato que assim se declarar no momento da inscrição. Se for detectada a falsidade na informação, o responsável será eliminado. A declaração é facultativa. Caso não opte pela reserva da vaga, o concorrente que abrir mão do direito ficará submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso. Não havendo negros aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o número geral oferecido no concurso.
 
Avaliação
Mariana Coelho Rosa, presidente do Conselho de Defesa da Comunidade Negra de Franca, disse que a lei atende à uma reivindicação do movimento negro. “São avanços de políticas públicas no sentido de estabelecer a equidade da participação da população negra em todos os espaços sociais. A gente faz só uma ressalva: não devem ser políticas permanentes, mas somente até que a gente consiga garantir a igualdade. A partir daí, o tratamento deve ser igual”, afirmou ela.

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