Estatisticamente, o maior número de acidente no trânsito ocorre com motociclistas. Em razão disso, foi sancionada, em 18 de junho, lei que enquadra as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e de serviço comunitário de rua como atividades perigosas. Agora, esses trabalhadores passam a ter direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, mas só vale para quem é empregado.
Paralelamente, abre-se oportunidade de que tenham, também, terem direito à percepção da aposentadoria especial. A exposição habitual ao risco pode motivar a tal modalidade. Neste sentido julgou o STJ ao Recurso Especial n º1306113/SC. Entendeu que eletricitários, cujo serviço é perigoso, teriam tal direito. Lembre-se: aposentadoria especial é devida a trabalhador exposto a agentes nocivos e/ou prejudiciais à saúde ou integridade física.
Nela, o trabalhador se aposenta sem utilizar o Fator Previdenciário (FP) e, com menos tempo. Em outras palavras, com a nova lei reconhecendo periculosidade na profissão, trabalhadores motociclistas poderão se aposentar integralmente com 25 anos de tempo de serviço, e sem a aplicação do fator previdenciário. Para aqueles que não trabalharam todo o tempo em serviço perigoso, o tempo nocivo será contado ‘a maior’ no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Assim, se um homem trabalhou 10 anos como mototaxista, e depois trabalhou em outra atividade que não seja perigosa, o tempo como mototaxista será computado como 14 anos (e não 10), caso seja considerada como especial.
Tudo isso ainda é novo. Provavelmente, tal como vem ocorrendo com os eletricitários, vigilantes e outras atividades consideradas perigosas, será necessário o trabalhador ingressar na justiça para ter benefício melhor, já que na maioria das vezes o INSS não reconhece direitos. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado especialista em Direito Previdenciário
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