Advogados, uni-vos!


| Tempo de leitura: 3 min
Recebi a notícia e fiquei estarrecido, estupefato e perplexo com a barbárie e estupidez de um ministro da mais alta Corte do Brasil, no caso Joaquim Barbosa, contra advogado, no último dia 11, cortando-lhe o uso de microfone e determinou que seguranças o retirassem do plenário. A cena causa indignação e transformou o STF em verdadeiro circo. 
 
Não se está aqui a discutir o caso concreto, ou rediscutir a ação penal 470 e seus absurdos. A análise que se pretende é apenas sobre o insano ato arbitrário e abusivo cometido pelo presidente do STF. Há que se compreender que o advogado é essencial à administração da justiça. Sem advogado, não se faz justiça. O pedido feito pelo advogado naquele dia merecia, no mínimo, indeferimento do magistrado, no caso o ministro Barbosa. O causídico pedia celeridade de apreciação para petição por ele elaborada. A lei federal n 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia, prevê que não existe hierarquia entre juízes, promotores e advogados. Deste modo, advogado pede. Cabe a juiz deferir ou indeferir. Outro dispositivo do Estatuto prevê que o advogado deve tratar e ser tratado com urbanidade, cordialidade e respeito. Não foi o que aconteceu. Prevê, ainda, a lei maior da advocacia, que o advogado pode permanecer sentado ou em pé em qualquer repartição pública, e mais: pode retirar-se quando quiser. O Estatuto permite também que o advogado fale a qualquer tempo em questões de ordem, ou quando houver qualquer infração à lei. Assim, um ministro do Supremo Tribunal Federal não respeitou lei federal. Um magistrado da mais alta corte deve dar exemplo!
 
Na tentativa de calar o advogado ao lhe desligar o microfone, e retirá-lo do plenário através de seguranças, o ministro andou mal, tentou calar a advocacia. Nem na ditadura há registros dessa natureza. Seu gesto foi tapa na cara da advocacia, e é inadmissível porque abre perigoso precedente. Os presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB divulgaram nota de repúdio se solidarizando com o advogado ofendido e interpretando o ato como agressão à classe. 
 
O ato do ministro do STF extrapolou o mínimo do razoável, ofendeu a dignidade da pessoa humana e se traduziu como ato inquisitório passível de repúdio. Vários advogados, assim como eu, se sentiram ofendidos e aviltados. Há que se posicionar publicamente contra este repugnante ato.
 
No apagar das luzes do exercício de seu cargo — já que o ministro Joaquim Barbosa anunciou sua aposentadoria —, mancha indelevelmente sua brilhante carreira de jurista. Esperamos, no mínimo, uma retratação dele. Faço aqui um desagravo público ao advogado ofendido, dr. Luiz Fernando Pacheco, para que se mantenha firme e aguerrido na defesa dos direitos de seus clientes, e que nós, advogados nos mantenhamos unidos e não nos curvemos a atitudes reprováveis e ilegais como essa.
 
PLANOS DE SAÚDE NA MIRA: A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) criou grupo de trabalho para estabelecer mecanismos de fortalecimento da proteção dos consumidores de planos e serviços de saúde privados, propor aperfeiçoamentos necessários para melhoria da regulação no setor e ampliar a fiscalização por desrespeito aos direitos dos consumidores. O grupo apresentará suas conclusões em 150 dias. A base de estudos para elaboração das propostas serão as reclamações dos consumidores nos Procons e no Poder Judiciário. Dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), no período entre 2011 a maio de 2014, apontam elevação de reclamações nos últimos anos, principalmente em relação aos problemas com contratos, reajustes, negativa de coberturas, descumprimento à oferta e atendimento em geral. A sociedade brasileira espera medidas efetivas nesta área que atinge um terço da população no Brasil.
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários