Trabalhadores de postos não terão de pagar sindicato


| Tempo de leitura: 1 min
O Sindipetro de Franca e de mais outras 12 cidades de São Paulo, além da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado de São Paulo, foram condenados a encerrar a cobrança de contribuições ilegais a trabalhadores não sindicalizados praticada pelas entidades. 
 
A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, que aceitou o pedido do Ministério Público do Trabalho. 
 
Segundo a decisão da Justiça, as entidades não podem mais cobrar qualquer contribuição dos trabalhadores não sindicalizados. Além disso, ficou determinado que os associados poderão se opor quanto à contribuição assistencial, confederativa, negocial, de revigoramento, de reforço sindical, dentre outras.
 
As determinações devem ser cumpridas pelos sindicatos e pela Federação em um prazo máximo de 10 dias e o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil por dia até o teto de R$ 700 mil.
 
Segundo a decisão, “somente as contribuições compulsórias, como no caso da contribuição sindical, prevista no art. 580 da CLT, podem ser exigidas de toda a categoria profissional”.
 
As entidades podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários