Ontem aconteceu o Dia dos Namorados. Hoje, o liame que separa a condição de namorado e a de companheirismo é tênue e isso pode representar obstáculo na concessão de benefícios previdenciários.
Hoje, namorados moram juntos, e casados moram separados. Até pouco tempo, uma das condições do casamento ou até mesmo da união estável, era de que o casal habitasse sob o mesmo teto. Porém, com o passar dos anos e o aumento do trabalho e das responsabilidades, há situações em que esse coabitar se torna impossível.
Ocorre, na prática, por viagens a trabalho, estudo em local distante ou, até, por opção do próprio casal, que resolve viver em residências diversas.
De outra sorte, ainda que não casados legalmente, mas que vivam juntos sob o mesmo teto, pode ser que não haja a união estável, como nos casos de namorados que moram juntos.
No âmbito previdenciário, se for comprovada a situação de união estável, o cônjuge terá direito a receber pensão por morte no caso de falecimento do companheiro, ou auxílio-reclusão, no caso de prisão. Entretanto, se for apenas de namoro, isso não será possível.
Se for considerada a união estável (e não a de apenas namorados), poderá haver exclusão de outros beneficiários ou rateio do benefício em pé de igualdade. Assim, a exemplo, se o segurado falecer e seu estado civil for solteiro, caso o falecido tenha pais que dele dependiam economicamente, serão eles que receberão pensão por morte.
Se ele tiver união estável com alguém, os pais deixarão de receber o benefício e a companheira é quem receberá. Porém, se não ficar caracterizada a condição de união estável, mas de namoro, aí sim, a namorada não recebe, ficando o benefício com os pais do falecido.
As conveniências, nos casos de simples namoro ou de real união estável, é que vão determinar os motivos do convívio no mesmo lar ou não. Só depois dessa análise é que será possível determinar o direito a benefícios do INSS.
Tiago Faggioni Bachur
Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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